TJPB - 0855874-95.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Frederico Martinho da Nobrega Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855874-95.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação, requerendo o que entenderem de direito.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2020 10:46
Baixa Definitiva
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30/06/2020 07:00
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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30/06/2020 07:00
Transitado em Julgado em 15/06/2020
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16/06/2020 00:14
Decorrido prazo de EDNALDO DILORENZO DE SOUZA em 15/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 00:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 13:49
Não conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO)
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18/05/2020 08:52
Conclusos para despacho
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16/05/2020 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2020 00:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/05/2020 23:59:59.
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09/04/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 13:11
Juntada de Petição de agravo (interno)
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05/03/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 10:13
Recurso Especial não admitido
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12/02/2020 16:34
Conclusos para despacho
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12/02/2020 11:26
Juntada de Petição de cota
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10/02/2020 10:52
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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10/02/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 07:34
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 00:06
Decorrido prazo de EDNALDO DILORENZO DE SOUZA em 09/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 00:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/12/2019 23:59:59.
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29/11/2019 08:15
Juntada de Petição de recurso especial
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13/11/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 18:18
Conhecido o recurso de EDNALDO DILORENZO DE SOUZA - CPF: *05.***.*28-53 (APELANTE) e provido
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12/11/2019 13:37
Deliberado em Sessão - julgado
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12/11/2019 13:37
Deliberado em Sessão - julgado
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29/10/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2019 21:32
Conclusos para despacho
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23/10/2019 13:03
Pedido de inclusão em pauta
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14/08/2019 17:42
Conclusos para despacho
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14/08/2019 17:42
Juntada de Certidão
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14/08/2019 17:42
Juntada de Certidão de prevenção
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14/08/2019 17:38
Recebidos os autos
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14/08/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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