TJPB - 0811073-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:25
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811073-16.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro em parte o pedido. concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho, para que a parte requerida apresente a sua manifestação acerca do despacho id. 110005576, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:03
Determinada diligência
-
11/07/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 19:10
Determinada diligência
-
27/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:06
Decorrido prazo de TOINZINHO ALVES EVANGELISTA LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:51
Determinada diligência
-
14/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de TOINZINHO ALVES EVANGELISTA LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811073-16.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:33
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811073-16.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:01
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811073-16.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição, fazer prova de que pagou as custas prévias e diligência do meirinho.
JOÃO PESSOA, 4 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805530-32.2024.8.15.2001
Diagfarma Comercio e Servicos de Produto...
Go Trade Importacao e Exportacao LTDA
Advogado: Flavio Honorato Queiroga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2024 12:58
Processo nº 0801375-14.2024.8.15.0181
Marivone Augusto da Silva
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Ana Rita dos Reis Petraroli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2024 17:04
Processo nº 0847872-68.2018.8.15.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jonathan Cristofano de Andrade Soares
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2021 08:54
Processo nº 0811157-17.2024.8.15.2001
Banco Panamericano SA
Roberio da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2024 12:15
Processo nº 0854351-43.2019.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Agencia J. Pessoa-Espaco Cultural
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2019 12:08