TJPB - 0805672-75.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:07
Determinada Requisição de Informações
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18/08/2025 20:17
Conclusos para despacho
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01/08/2025 07:41
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:33
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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18/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805672-75.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte executada vem aos autos aduzindo, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, que há excesso de execução.
Foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo a fim de que fosse encontrado o valor devido, retornando os autos com os cálculos as partes foram intimadas, a fim que se manifestassem acerca de tal planilha.
Após as manifestações, vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Como sabido se, aparentemente, a memória apresentada pelo demandante exceder os limites da decisão exequenda, poderá o juiz valer-se do contador do juízo ou mesmo nomear um perito. É o caso dos autos.
O contador judicial apresentou os cálculos, onde consta que o total da condenação de acordo com o determinado no acórdão é de R$3.778,47 (três mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos).
Ato contínuo, observando que o executado efetuou o depósito da quantia de R$3.818,50 (três mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta centavos), restando um saldo remanescente de R$40,03 (quarenta reais e três centavos).
Analisando o pedido de execução de sentença, observa-se que a parte exequente alega o débito de R$7.545,20 (sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos).
Apesar da manifestação apresentada pela parte exequente, observa-se que a Contadoria Judicial efetuou os cálculos levando em consideração os termos da condenação determinados no acórdão de id. 79946325.
Sendo assim, analisando os cálculos apresentados evidente o excesso na execução apresentada pelo exequente, assistindo razão ao executado.
Nesse sentido, nota-se que ainda existe um saldo remanescente na quantia de R$40,03 (quarenta reais e três centavos), que devem ser ressarcidos ao executado.
Ante o exposto, homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais os cálculos apresentados pela contadoria judicial, pelos fundamentos jurídicos acima transcritos.
Ato contínuo, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para reconhecer o excesso de execução e, por conseguinte, fixar o valor da execução em R$3.778,47 (três mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos).
Levando em consideração o depósito efetuado que se consubstanciam na quantia de R$3.818,50 (três mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta centavos), entendo que deve ser devolvido ao executado a quantia de R$40,03 (quarenta reais e três centavos).
Autorizo desde já a expedição dos competentes alvará.
Em última análise, determino que proceda a escrivania com o cálculo das custas finais, bem como, a expedição de sua guia, e imediatamente após, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento.
P.I.
JOÃO PESSOA, data da assin atura digital.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 12:52
Deferido o pedido de
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03/07/2025 12:52
Determinada diligência
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03/07/2025 12:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
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29/05/2025 04:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 19:45
Determinada diligência
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29/04/2025 19:32
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:28
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:31
Determinada diligência
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02/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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25/03/2025 20:30
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
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25/03/2025 20:30
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/09/2024 20:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/09/2024 18:03
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2024 18:03
Determinada diligência
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09/08/2024 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
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27/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:09
Juntada de Alvará
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20/06/2024 15:08
Juntada de Alvará
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19/06/2024 16:19
Expedido alvará de levantamento
-
19/06/2024 16:19
Determinada diligência
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23/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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07/04/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/04/2024 23:59.
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24/03/2024 18:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2024 01:07
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 18:15
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:30
Recebidos os autos
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29/09/2023 10:30
Juntada de Certidão de prevenção
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16/06/2022 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2022 02:03
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 17:05
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 17:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 23:38
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 11:58
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 18:51
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2022 08:48
Conclusos para despacho
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01/12/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 17:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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03/06/2021 16:05
Conclusos para despacho
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06/03/2021 01:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 16:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/02/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2021 02:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2021 23:59:59.
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19/01/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 09:38
Conclusos para despacho
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17/12/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2020 18:10
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2020 17:27
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 15:16
Conclusos para despacho
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29/05/2020 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2020 02:41
Decorrido prazo de OSVALDO BORGES PATRICIO FILHO em 16/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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