TJPB - 0805182-58.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS VALENTINA LTDA em 06/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:34
Decorrido prazo de AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS VALENTINA LTDA em 29/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:32
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805182-58.2017.8.15.2001 [Competência Tributária] AUTOR: AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS VALENTINA LTDA REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA AÇÃO ANULATÓRIA.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
PERDA DO OBJETO DO OBJETO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS VALENTINA LTDA, ingressou com a presente Anulatória de débito fiscal, visando desconstituir débito tributário exigido pelo MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, através da Ação de Execução Fiscal nº 3012435-84.2014.8.15.2001.
Intimado para impugnar os embargos, o Município de João Pessoa pugnou pela improcedência da demanda. É o relatório.
Passo a decidir.
Da análise dos autos da execução fiscal nº 3012435-84.2014.8.15.2001, verifica-se que houve quitação da dívida, o que acarretou a sua extinção nos termos do art. 924, II, do CPC, conforme sentença de id 59684663, a qual, inclusive, já transitou em julgado, bem como fora arquivada.
Ora, uma vez extinta a execução fiscal, não há mais interesse processual da parte autora em prosseguir com a presente demanda, impondo-se, desta feita, a sua extinção com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da perda de seu objeto, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do CPC, para que surtam seus efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 12:37
Classe retificada de CAUTELAR FISCAL (83) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/05/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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16/02/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 18:06
Conclusos para decisão
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18/08/2023 04:11
Juntada de provimento correcional
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25/04/2023 03:58
Decorrido prazo de AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS VALENTINA LTDA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:21
Decorrido prazo de AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS VALENTINA LTDA em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2022 08:56
Conclusos para decisão
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24/05/2022 09:39
Juntada de Petição de cota
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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13/05/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 06:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA) em 10/05/2022 23:59:59.
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13/04/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 20:42
Juntada de Certidão
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28/09/2021 14:50
Juntada de Certidão
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28/09/2021 14:44
Juntada de Certidão
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02/09/2021 12:03
Juntada de Certidão
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30/08/2021 11:53
Juntada de Decisão
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03/08/2021 15:09
Conclusos para despacho
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03/08/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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15/09/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2020 18:57
Conclusos para despacho
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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11/04/2019 15:55
Juntada de Certidão
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11/04/2019 15:06
Juntada de Certidão
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17/01/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 16:04
Conclusos para despacho
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21/09/2018 10:48
Recebidos os autos
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21/09/2018 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2018 14:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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19/04/2018 16:23
Suscitado Conflito de Competência
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21/03/2018 12:36
Conclusos para despacho
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20/03/2018 17:03
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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20/03/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2018 13:01
Conclusos para despacho
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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27/05/2017 01:02
Decorrido prazo de HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI em 26/05/2017 23:59:00.
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26/05/2017 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2017 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2017 15:45
Declarada incompetência
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17/02/2017 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2017 14:13
Conclusos para decisão
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07/02/2017 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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