TJPB - 0817904-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCIO FONTES CABRAL em 08/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/07/2024 23:59.
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19/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
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23/05/2024 09:41
Juntada de Alvará
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16/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:59
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0817904-17.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARCIO FONTES CABRAL EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da petição de impugnação do último evento da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato contínuo, após decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0817904-17.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARCIO FONTES CABRAL EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0817904-17.2023.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência do(a) seguinte DESPACHO/DECISÃO: "intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$6.000,00 referente ao descumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, conforme requerido na petição retro, sob pena de penhora via SISBAJUD e adoção de outras medidas solicitadas pela parte exequente.
Outrossim, no mesmo prazo assinalado, deverá a executada demonstrar nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, sob pena de aplicação das sanções aplicáveis ao caso, conforme previsão legal, observando-se o art. 52, V da Lei 9.099/95. ".
Advogados do(a) EXECUTADO: JASMINE MARINHO VIEIRA - PB32487, ISABELA TORRES CANANEA ANDRADE - PB31589, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E Prazo: JOÃO PESSOA-PB, em 12 de abril de 2024 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário -
12/04/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:32
Juntada de Alvará
-
10/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 05:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0817904-17.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARCIO FONTES CABRAL EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0817904-17.2023.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência do(a) seguinte DESPACHO/DECISÃO: " ...Com relação a obrigação de pagar, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido na petição retro, sob pena de penhora via SISBAJUD e adoção de outras medidas solicitadas pela parte exequente.
Quanto a obrigação de fazer, intime-se a parte executada, para, no mesmo prazo ora assinalado, demonstrar nos autos o efetivo cumprimento, sob pena de aplicação das sanções aplicáveis ao caso, conforme previsão legal, observando-se o art. 52, V da Lei 9.099/95."....
Advogados do(a) EXECUTADO: ISABELA TORRES CANANEA ANDRADE - PB31589, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E Prazo: JOÃO PESSOA-PB, em 7 de março de 2024 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário -
07/03/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:49
Juntada de Certidão de prevenção
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26/10/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2023 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCIO FONTES CABRAL em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 04:15
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:38
Decorrido prazo de MARCIO FONTES CABRAL em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:58
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:35
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:54
Juntada de Informações
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27/06/2023 16:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/06/2023 16:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/06/2023 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2023 20:13
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 22:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/04/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
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20/04/2023 11:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/06/2023 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/04/2023 22:29
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2023 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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