TJPB - 0818125-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de VICTOR LOPES VIEIRA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:18
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0818125-97.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: VICTOR LOPES VIEIRA SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Em ID 88105709, a parte autora informa a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas recolhidas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 2 de abril de 2024.
Josivaldo Felix de Oliveira Juiz de Direito -
03/04/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 10:38
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 09:45
Determinado o arquivamento
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03/04/2024 09:45
Extinto o processo por desistência
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02/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:31
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0818125-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que promova diligências, a fim de localizar o bem a ser buscado e apreendido e concluir a citação do réu, para dá o efetivo cumprimento a liminar deferida anteriormente.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:30
Determinada Requisição de Informações
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21/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:44
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 02:05
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 22:33
Conclusos para despacho
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20/07/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 20:54
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 18:12
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
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28/04/2023 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
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20/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 15:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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20/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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