TJPB - 0846888-21.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:33
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
26/03/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846888-21.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 21:46
Determinada diligência
-
13/03/2025 21:46
Deferido o pedido de
-
17/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de A.M.C. TEXTIL LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:09
Determinada a citação de RENAN PEREIRA DE SOUSA - CPF: *57.***.*01-74 (EXECUTADO) e RENAN PEREIRA DE SOUSA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-48 (EXECUTADO)
-
21/06/2024 20:09
Deferido o pedido de
-
24/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de A.M.C. TEXTIL LTDA. em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846888-21.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos de ID 84086820, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/08/2023 11:48
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/08/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 08:23
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 12:18
Determinada a citação de RENAN PEREIRA DE SOUSA - CPF: *57.***.*01-74 (EXECUTADO) e RENAN PEREIRA DE SOUSA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-48 (EXECUTADO)
-
14/08/2023 12:18
Deferido o pedido de
-
07/08/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:19
Deferido o pedido de
-
12/07/2023 14:19
Determinada diligência
-
04/07/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:54
Deferido o pedido de
-
18/05/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de RENAN PEREIRA DE SOUSA - ME em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 10:33
Juntada de provimento correcional
-
13/06/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 04:50
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE CARVALHO em 26/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 17:11
Juntada de diligência
-
26/03/2022 03:33
Decorrido prazo de MARCELA FATIMA PASIERPSKI em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 20:03
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 17:40
Juntada de diligência
-
14/12/2021 23:49
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 01:27
Decorrido prazo de MARCELA FATIMA PASIERPSKI em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 20:51
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2020 16:35
Juntada de
-
27/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MARCELA FATIMA PASIERPSKI em 26/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 17:18
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 12:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2019 11:11
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 08:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 16:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 00:13
Decorrido prazo de MARCELA FATIMA PASIERPSKI em 03/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 13:36
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 15:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2017 17:37
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 12:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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