TJPB - 0834520-38.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA GONCALVES em 12/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 12:32
Juntada de Informações
-
24/07/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 10:10
Juntada de Informações
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834520-38.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA GONCALVES em 18/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:05
Juntada de Informações
-
01/07/2025 16:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
01/07/2025 16:37
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834520-38.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte interessada para tomar conhecimento da confecção e pagamento de alvará, em anexo.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 10:27
Juntada de Informações
-
26/06/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:32
Expedido alvará de levantamento
-
10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA GONCALVES em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834520-38.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 20:59
Determinada diligência
-
07/05/2025 19:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 07:40
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 13:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/01/2025 11:33
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA GONCALVES em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:55
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
24/10/2024 17:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 06:58
Recebidos os autos
-
12/09/2024 06:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/05/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/05/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA GONCALVES em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA GONCALVES em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2024 00:13
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 10:14
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
-
11/07/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:46
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA GONCALVES em 16/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:33
Determinada diligência
-
31/01/2023 20:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 08:10
Juntada de Informações
-
29/03/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 12:25
Juntada de diligência
-
22/12/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
20/12/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 19/12/2021 13:24:25.
-
15/12/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 01:51
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 14/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 02:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 22:05
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
08/11/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 08:52
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:42
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2021 09:42
Outras Decisões
-
19/10/2021 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 09:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/09/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2021 05:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO ITAUCARD S.A..
-
01/09/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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