TJPB - 0050706-53.2013.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:01
Decorrido prazo de HAILTON CUNHA TEIXEIRA DE CARVALHO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:01
Decorrido prazo de HC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:37
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL 0050706-53.2013.8.15.2001 EXECUTADO: HC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, HAILTON CUNHA TEIXEIRA DE CARVALHO DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se que o processo executivo é do ano de 2013, não havendo satisfação do débito.
Nessa senda, existe comando legal no CPC prevendo a possibilidade de suspensão da execução.
Vejamos o que dispõe o art. 921 do CPC: "Art. 921.
Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 . § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)" No caso dos autos, verifica-se que a execução está em trâmite há mais de 10 (dez) anos, bem como que durante esses anos houve várias tentativas de localização da executada, bem como de seus bens, todas frustradas.
Em assim sendo, mostra-se possível a suspensão do referido procedimento, diante da inexistência de bens passíveis de penhora.
Desta feita, DETERMINO A SUSPENSÃO, por 01 (hum) ano, na forma do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC.
P.I.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
10/08/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:51
Determinada diligência
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09/08/2024 08:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:51
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0050706-53.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sobre resposta SISBAJUD, manifestem-se as partes no prazo de 5 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:26
Outras Decisões
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06/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
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10/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:15
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0050706-53.2013.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário, Inadimplemento].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: HC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, HAILTON CUNHA TEIXEIRA DE CARVALHO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre resposta SISBAJUD (id 80021659).
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
23/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:08
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0050706-53.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sobre resposta SISBAJUD, manifeste-se o autor em 10 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 11 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 09:40
Outras Decisões
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09/10/2023 07:14
Conclusos para decisão
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03/10/2023 08:37
Determinada diligência
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17/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:38
Outras Decisões
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01/08/2023 09:38
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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26/06/2023 07:52
Conclusos para decisão
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20/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:04
Determinado o arquivamento
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07/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:04
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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05/06/2023 13:31
Conclusos para decisão
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21/05/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 13:53
Conclusos para decisão
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18/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:31
Outras Decisões
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19/09/2022 15:48
Conclusos para decisão
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16/09/2022 00:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 12:37
Expedição de Edital.
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10/08/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 20:51
Conclusos para decisão
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23/06/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 15:34
Juntada de Informações
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26/05/2022 11:56
Deferido o pedido de
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20/05/2022 19:33
Conclusos para despacho
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16/03/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 09:55
Conclusos para despacho
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11/02/2022 03:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2022 23:59:59.
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13/01/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 22:38
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 22:37
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 22:34
Juntada de Certidão
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18/08/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 20:48
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 20:47
Juntada de Certidão
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16/04/2021 17:07
Juntada de Certidão
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15/04/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2021 22:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 21:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/12/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 11:11
Juntada de Ofício
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31/08/2020 16:44
Conclusos para despacho
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31/08/2020 16:43
Juntada de
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27/08/2020 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2020 10:42
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2020 22:39
Expedição de Mandado.
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07/05/2020 06:17
Juntada de Certidão
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05/05/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 15:04
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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09/09/2019 15:14
Conclusos para despacho
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09/08/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2019 18:30
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2019 18:53
Processo migrado para o PJe
-
16/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 04/2019 D006862192001 11:51:44 003
-
16/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2019
-
16/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 04/2019 DETERMINADO DIGITALIZAR
-
16/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
16/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 04/2019 NF 116/1
-
16/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 04/2019 16:11 TJESA25
-
06/03/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 03/2019 D005817192001 18:04:06 004
-
12/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 02/2019 HC COM DE ALIMENTOS LTDA
-
12/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 02/2019 HAMILTON DA CUNHA FERREIRA
-
18/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 10/2018 NF 206
-
18/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2018 P046429182001 14:13:37 BANCO B
-
08/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2018 P046429182001 16:31:05 BANCO B
-
01/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 10/2018 FALTA PAGAR CUSTAS
-
01/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 01: 10/2018 Nao conta dos autos autos o pagam
-
01/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 10/2018 NF 206/1
-
25/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2017
-
07/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2018 P010746182001 16:14:37 BANCO B
-
07/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 05/2018
-
06/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 03/2018 NF 50
-
09/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2018 P010746182001 14:21:22 BANCO B
-
01/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2018 NF 50/18
-
07/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 02/2018 INFOJUD REALIZADO
-
16/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 01/2018
-
25/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 07/2017
-
12/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2017 P020982172001 11:52:52 BANCO B
-
12/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2013
-
11/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2017 P020982172001 16:02:28 BANCO B
-
11/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 02/2017 NF
-
21/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2017 NF 47/17
-
11/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 01/2017 INTIMAR PROMOVENTE
-
09/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 12/2016 RENAJUD
-
09/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 09: 01/2017 RENAJUD EFETUADO
-
09/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2017
-
04/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2016 P058344162001 18:56:13 BANCO B
-
04/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 08/2016
-
27/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 07/2016 P058344162001 12:07:44 BANCO B
-
28/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 06/2016
-
12/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2016 DETALHAMENTO DE PENHORA
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12/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2016
-
22/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2016
-
17/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 09/2015 MOVIMENTADO PARA BACENJUD
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17/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2015
-
31/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2015 OFICIE-SE
-
24/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2015
-
19/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 01/2015 NF 06/15
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28/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 11/2014 FALAR DA CERTIDAO,NF-SE
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17/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 10/2014 CERTIFICADO
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17/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2014
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14/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2014 CERTIFIQUE-SE
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23/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2014 JUNTADA DE PETICAO
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23/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2014
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18/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 07/2014 CERTIFIQUE-SE
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21/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 02/2014 CITACAO/INTIMACAO
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20/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 02/2014 HC COM DE ALIMENTOS LTDA
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20/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 02/2014 HAMILTON DA CUNHA FERREIRA
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31/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2014 CITE-SE
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24/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 01/2014
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21/01/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 21: 01/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2014
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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