TJPB - 0800782-63.2023.8.15.0231
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:22
Decorrido prazo de KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:22
Decorrido prazo de RODANIM RAMOM CARLOS DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:22
Decorrido prazo de RANIELA RIMON CARMO SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:22
Decorrido prazo de INACIO APRIGIO NOBAIAS DE FARIAS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:22
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:51
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:51
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:51
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:51
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:51
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 21:33
Conclusos para decisão
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape USUCAPIÃO (49) 0800782-63.2023.8.15.0231 DECISÃO Vistos etc, Trata-se ação de usucapião extraordinária movida por Rodanim Ramon Carlos da Silva e Raniela Rimon Carmo Silva, já qualificado nos autos, onde objetiva a declaração, por sentença, do domínio sobre o imóvel descrito nos autos, situado no Município de Rio Tinto/PB.
Em sua contestação, o réu Severino Gomes da Silva aventou a preliminar de incompetência territorial, com esteio no art. 47 do CPC, a qual prevê que a ação fundada em direito real sobre bens imóveis será proposta no foro de situação da coisa.
Requer, pois, o declínio da competência para a Comarca de Rio Tinto/PB.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO No caso sub judice, este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito, vejamos: Conforme estabelecido no art. 47 do CPC, a Ação de Usucapião por ser fundada em direito real sobre imóvel deve ser proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Analisando-se os autos, observa-se que o bem imóvel objeto da presente ação está situado no Município de Rio Tinto, conforme Certidão de Inteiro Teor do imóvel usucapiendo (id. 78335738), e, considerando que esta não pode ser derrogada por vontade das partes, não detém este Juízo competência para processar e julgar a presente ação.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR DE OFÍCIO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA - PEDIDO PRINCIPAL - USUCAPIÃO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - SITUAÇÃO DA COISA. - A supressão de instância não pode ser admitida em sede de recurso de agravo de instrumento, o que impõe o parcial conhecimento do recurso. - Nos termos do artigo 47, do CPC/2015 a competência para processar e julgar a ação que visa a declaração da aquisição por usucapião é a do foro da situação do imóvel. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.253312-3/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/03/2025, publicação da súmula em 28/03/2025) Ante o exposto, acolho a preliminar suscitada e DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para o processo e julgamento da presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, devendo-se remeter os autos para a Vara única da Comarca de Rio Tinto/PB.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Mamanguape, data e assinatura digitais JUIZ(A) DE DIREITO -
28/05/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:57
Acolhida a exceção de Incompetência
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11/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:27
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 19:47
Conclusos para despacho
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25/04/2024 01:07
Decorrido prazo de Vanusa Pereira dos Santos em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:07
Decorrido prazo de LEVI JOSE ALVES em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO TINTO em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 01:26
Decorrido prazo de Rosa Maria Pereira da Silva em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:26
Decorrido prazo de DJALMA FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de Eventuais interessados e ausentes, incertos em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 10:38
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de RANIELA RIMON CARMO SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de RODANIM RAMOM CARLOS DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 20:25
Juntada de Petição de parecer
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27/03/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 18:55
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 18:54
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 00:40
Publicado Edital em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Edital
Comarca de 1ª Vara Mista de Mamanguape – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 15 dias.
Processo nº 0800782-63.2023.8.15.0231.
Ação: USUCAPIÃO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Mamanguape, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação supracitada tendo como parte autoras RODANIM RAMOM CARLOS DA SILVA, brasileiro, casado, professor; inscrito noRG nº 2.129.295 SSP/PB e no CPF nº *36.***.*57-46, e RANIELA RIMON CARMO SILVA, brasileira, divorciada, enfermeira, inscrita no RG nº 2.684.614 – 2ª via, e no CPF *53.***.*27-94, ambos residentes e domiciliados na Rua Rodrigues Carvalho, nº 121, Centro, Mamanguape-PB, CEP 58280-000,, onde os autores alegam estarem na posse mansa e pacifica interrupta e com animus domini de um lote situado em Salema – Rio Tinto – PB, chamado de Sitio Maracujá, medindo 59,53 metros de frente, 45,54 metros de fundos, 116,82 metros lateral direita, 127,26 metros lateral esquerda, sendo o total da Área 6.408,98 ² pelo valor ajustado de R$ 100.000,00 reais.
E o presente para CITAR eventuais interessados e ausentes, incertos e não sabidos, para, no prazo de 15 dias, dizer que tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção no processo.
E, para que no futuro nao se alegue ignorância mandou a MM.
Juíza expedir o presente edital.
Dra.Bunna Melgaço Alves, Juíza de Direito.
Eu, Haroldo César Chaves Fernandes, Técnico Judiciário, o digitei, 11de março de 2024 -
12/03/2024 13:27
Expedição de Edital.
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11/03/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 20:36
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 20:36
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 20:36
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 20:36
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 20:36
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 20:26
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 00:51
Decorrido prazo de KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:37
Conclusos para despacho
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29/08/2023 01:26
Decorrido prazo de KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 15:58
Juntada de Petição de resposta
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07/07/2023 08:34
Decorrido prazo de KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS em 02/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
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02/06/2023 17:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de RODANIM RAMOM CARLOS DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:42
Decorrido prazo de RANIELA RIMON CARMO SILVA em 24/04/2023 23:59.
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02/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RANIELA RIMON CARMO SILVA - CPF: *53.***.*27-94 (AUTOR).
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10/04/2023 12:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/04/2023 16:49
Conclusos para despacho
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28/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 12:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODANIM RAMOM CARLOS DA SILVA (*36.***.*57-46) e outro.
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17/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 22:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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