TJPB - 0811196-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811196-14.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 113026181, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 21:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 20:22
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 14:45
Determinada diligência
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07/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:29
Conclusos para decisão
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06/05/2025 19:23
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:23
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2025 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:01
Juntada de Petição de resposta
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02/12/2024 00:11
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
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11/11/2024 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 22:50
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2024 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 00:02
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:01
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 19:53
Determinada diligência
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18/09/2024 19:53
Indeferido o pedido de CRISTIANO OLIVEIRA DE ARAUJO - CPF: *72.***.*77-01 (AUTOR)
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26/07/2024 13:34
Conclusos para decisão
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26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:30
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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02/07/2024 08:07
Determinada diligência
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02/07/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 04:45
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
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14/03/2024 00:06
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 07:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/03/2024 07:48
Determinada diligência
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05/03/2024 06:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2024 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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