TJPB - 0849273-68.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849273-68.2019.8.15.2001 AUTOR: EVANDRO FIDELIS VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19082610401587900000023075838 01 PROCURAÇÃO Procuração 19082610402059100000023075859 02 D.P Documento de Identificação 19082610402149200000023075862 03 C.END Documento de Comprovação 19082610402237600000023075865 04 C.CHEQUE Documento Recibos Salariais 19082610402328100000023075868 05 EXT.ANA Documento de Comprovação 19082610402455400000023076079 06 M.FILM Documento de Comprovação 19082610402552700000023076083 Certidão Certidão 19082613591145000000023086413 Despacho Despacho 19082910164384500000023191286 Carta Carta 19083012313810100000023244663 Certidão Certidão 19092417575854500000023917495 AR POSITIVO BB Aviso de Recebimento 19092417575919900000023917499 Contestação Contestação 19101014225882600000024372569 CONTESTAÇÃO Outros Documentos 19101014230139500000024373081 .Procuração completa 2019_compressed Procuração 19101014230545400000024373083 0503081-2019041014502019323859 Outros Documentos 19101014230919300000024373085 imagensPedido_relatorioImagens (4)19323930 Outros Documentos 19101014231144500000024373087 imagensPedido_relatorioImagens 219323942 Outros Documentos 19101014231333800000024373089 PASEP - PERCENTUAIS DE VALORIZAÇÃO19323943 Outros Documentos 19101014231555300000024373092 Tabela de Moedas19323944 Outros Documentos 19101014231737800000024373094 TRANSCRIÇÃO MICROFICHA EVANDRO FIDELIS VIEIRA19323946 Outros Documentos 19101014231912400000024373095 Expediente Expediente 19101016135655500000024380096 Petição Petição 19110611322760500000025092076 Réplica - PASEP Documento de Comprovação 19110611325704400000025092078 Certidão Certidão 19120315054046500000025822393 Despacho Despacho 19120315544675600000025822403 Despacho Despacho 19120315544675600000025822403 Petição Petição 19120911513957600000025955546 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20031914381899700000028191771 Despacho Despacho 20072710512693600000031282030 Expediente Expediente 20072710512693600000031282030 Petição Petição 20080610462879300000031565706 Certidão Certidão 20092413552255800000033185045 Decisão Decisão 20123010460084200000036348432 Decisão Decisão 20123010460084200000036348432 Decisão Decisão 22110411341680300000061955193 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112407495289500000062818269 4398515-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112407495307400000062818271 4398515-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112407495333700000062818272 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23082217042330100000073497425 Substabelecimento Ramon RINALDO Substabelecimento 23082217042399900000073497426 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23082217064944400000073497429 Substabelecimento Ramon RINALDO Substabelecimento 23082217065015500000073497431 Decisão Decisão 24020909112331900000080157341 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24021012335605700000080412204 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24021012335677800000080412205 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24021012335748800000080412206 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24021012335824500000080412207 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24021012335907900000080412208 Petição Petição 24022015064655300000080751646 Decisão Decisão 24020909112331900000080157341 Decisão Decisão 24040422305306900000082963448 Petição Petição 24042615193032300000084140264 comprovanteDJO.seam Documento de Comprovação 24042615193105900000084140265 BOLETO Documento de Comprovação 24042615193163400000084140266 Expediente Expediente 24020909112331900000080157341 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24061318040887000000086511461 Decisão Decisão 24062122021343100000086891411 OFÍCIO OFÍCIO 24062811374634600000087196471 Certidão Certidão 24062811422202300000087197242 Decisão Decisão 24070115040916400000087201990 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24070909344624600000087624916 Decisão Decisão 24102309430291500000096297587 Expediente Expediente 24102309430291500000096297587 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24120500302978300000098546482 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121013021510600000098793187 Expediente Expediente 24121013021510600000098793187 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24121714175328600000099157014, Expediente: 24121013021510600000098793187, Ato Ordinatório: 24121013021510600000098793187, Petição (3º Interessado): 24120500302978300000098546482, Expediente: 24102309430291500000096297587, Decisão: 24102309430291500000096297587, Alvará de Levantamento: 24070909344624600000087624916, Decisão: 24070115040916400000087201990, Certidão: 24062811422202300000087197242, OFÍCIO: 24062811374634600000087196471] -
17/12/2024 22:56
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:45
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:43
Determinada diligência
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17/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:34
Juntada de Alvará
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01/07/2024 15:04
Determinada diligência
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01/07/2024 15:04
Expedido alvará de levantamento
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28/06/2024 12:54
Conclusos para decisão
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28/06/2024 12:43
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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28/06/2024 11:42
Conclusos para decisão
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28/06/2024 11:42
Juntada de Informações
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28/06/2024 11:37
Juntada de Ofício
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21/06/2024 22:02
Deferido o pedido de
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21/06/2024 22:02
Expedido alvará de levantamento
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21/06/2024 22:02
Determinada diligência
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19/06/2024 09:44
Conclusos para decisão
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13/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849273-68.2019.8.15.2001 AUTOR: EVANDRO FIDELIS VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24020909112331900000080157341, Petição: 24022015064655300000080751646, Documento de Comprovação: 24021012335907900000080412208, Documento de Comprovação: 24021012335824500000080412207, Documento de Comprovação: 24021012335748800000080412206, Documento de Comprovação: 24021012335677800000080412205, Petição (3º Interessado): 24021012335605700000080412204, Decisão: 24020909112331900000080157341, Petição de habilitação nos autos: 23082217064944400000073497429, Substabelecimento: 23082217065015500000073497431] -
04/04/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 22:30
Determinada diligência
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04/04/2024 15:24
Conclusos para decisão
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03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849273-68.2019.8.15.2001 AUTOR: EVANDRO FIDELIS VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
DA NOMEAÇÃO DO PERITO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24020521532887500000080157341, Petição de habilitação nos autos: 23082217064944400000073497429, Substabelecimento: 23082217065015500000073497431, Substabelecimento: 23082217042399900000073497426, Petição de habilitação nos autos: 23082217042330100000073497425, Petição de habilitação nos autos: 22112407495289500000062818269, Procuração: 22112407495333700000062818272, Documento de Comprovação: 22112407495307400000062818271, Decisão: 22110411341680300000061955193, Documento de Comprovação: 19082610402237600000023075865] -
20/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:11
Determinada diligência
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09/02/2024 09:11
Nomeado perito
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05/02/2024 21:26
Conclusos para decisão
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22/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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04/11/2022 11:10
Conclusos para decisão
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11/02/2021 02:04
Decorrido prazo de EVANDRO FIDELIS VIEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
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07/01/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 10:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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24/09/2020 13:56
Conclusos para despacho
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24/09/2020 13:55
Juntada de Certidão
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06/08/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 14:38
Conclusos para despacho
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19/03/2020 14:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/03/2020 14:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/12/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
10/11/2019 01:48
Decorrido prazo de EVANDRO FIDELIS VIEIRA em 07/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2019 17:57
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2019 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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