TJPB - 0803829-17.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:32
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:46
Determinado o arquivamento
-
19/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MARISE DANTAS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO BARBOSA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de IANO MIRANDA DOS ANJOS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de AMARO CANDIDO IRMAO em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803829-17.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo exequente PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (EXEQUENTE) em face da sentença que extinguiu o cumprimento da sentença.
Alega que a presente ação de cobrança foi ajuizada em face de quatro promovidos com o fim de reaver a devolução do benefício pago em dobro.
Afirma que a sentença foi julgada procedente e confirmada em sede recurso, na qual se determinou que cada um dos promovidos o pagamento da devolução do benefício pago em duplicidade.
Sustenta que só houve adimplemento de um promovido, faltando o pagamento dos demais, motivo pelo qual deve ser acolhido os embargos para reformar a sentença que extinguiu o cumprimento da sentença e dar continuidade ao cumprimento da sentença (ID 92949790).
Intimados, os executados embargados não se manifestaram. É o relatório.
Decido.
De fato, assiste razão ao embargante.
Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de cobrança foi julgado procedente e condenou os réus, ao pagamento dos valores recebidos indevidamente, em favor da autora (Sentença, ID 69928202), que foi confirmado em grau de recurso, no julgamento da apelação interposta por dois dos promovidos (ID 87005978).
Portanto, tendo em vista que apenas o promovido Iano Miranda dos Santos adimpliu com a sua obrigação, deve-se continuar o cumprimento da sentença em relação aos demais executados.
Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios, para revogar a sentença que extinguiu o cumprimento da sentença (ID 92586938), e determinar a continuidade do cumprimento da sentença.
Decorrido o prazo recursal desta decisão, intime-se a parte exequente para , no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
16/09/2024 12:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2024 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de AMARO CANDIDO IRMAO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de IANO MIRANDA DOS ANJOS em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO BARBOSA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de MARISE DANTAS em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
11/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:38
Decorrido prazo de IANO MIRANDA DOS ANJOS em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:42
Juntada de
-
27/06/2024 15:09
Juntada de comunicações
-
27/06/2024 11:23
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 08:59
Determinado o arquivamento
-
25/06/2024 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:34
Determinada diligência
-
31/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 07:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 07:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/06/2023 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2023 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de ROSANGELA BENTES CAMPOS em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE MORAIS TOLEDO em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2023 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 03:18
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 23:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMARO CANDIDO IRMAO - CPF: *00.***.*15-53 (REU), IANO MIRANDA DOS ANJOS - CPF: *51.***.*36-72 (REU), LUIZ RICARDO BARBOSA - CPF: *22.***.*96-49 (REU) e MARISE DANTAS - CPF: *92.***.*54-91 (REU).
-
30/03/2023 09:25
Determinado o arquivamento
-
30/03/2023 09:25
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2022 09:39
Conclusos para julgamento
-
03/12/2022 06:03
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE MORAIS TOLEDO em 25/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:00
Decorrido prazo de ROSANGELA BENTES CAMPOS em 25/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
-
23/10/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:04
Determinada diligência
-
09/09/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 20:27
Determinada diligência
-
18/06/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 14:57
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE MORAIS TOLEDO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:31
Decorrido prazo de homero da silva satiro em 02/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 20:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 21:25
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 20:46
Juntada de Petição de procuração
-
24/02/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:26
Decretada a revelia
-
22/02/2022 23:01
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 23:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 23:01
Juntada de Carta rogatória
-
16/02/2022 03:09
Decorrido prazo de IANO MIRANDA DOS ANJOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:08
Decorrido prazo de AMARO CANDIDO IRMAO em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 16:31
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2022 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 02:27
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 18/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 02:43
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 26/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 04:06
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 01:51
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO BARBOSA em 16/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 20:35
Juntada de diligência
-
10/05/2021 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 16:33
Juntada de diligência
-
10/05/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 16:23
Juntada de diligência
-
06/05/2021 04:08
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/05/2021 04:08
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2021 08:50
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 08:45
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 08:38
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:12
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 14/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 01:15
Decorrido prazo de JOÃO EDUARDO SOARES DONATO em 02/09/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 15:15
Outras Decisões
-
15/03/2019 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2019 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2019 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2019 14:39
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2019 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2019 18:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2018 16:30
Audiência conciliação realizada para 16/10/2018 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/10/2018 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2018 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2018 00:23
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 00:02
Decorrido prazo de JOÃO EDUARDO SOARES DONATO em 04/09/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2018 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2018 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2018 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2018 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2018 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 16:14
Audiência conciliação designada para 16/10/2018 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/08/2018 16:10
Recebidos os autos.
-
20/08/2018 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
19/09/2017 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 13:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2016 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2016 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2016 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2016 16:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2016 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2016
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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