TJPB - 0801421-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 19:30
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 01:00
Decorrido prazo de VANEDJA CANDIDO BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:00
Decorrido prazo de HOLLANDA & DIOGENES LTDA em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:49
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801421-09.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VANEDJA CANDIDO BARBOSA REU: HOLLANDA & DIOGENES LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ficando, porém, cominado ao(à) autor(a) o pagamento prévio das custas caso ajuíze novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo Juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/03/2024 18:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:07
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2023 15:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/11/2023 15:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/11/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2023 08:51
Juntada de Petição de carta de preposição
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10/11/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 17:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/11/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
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30/07/2023 18:27
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 09:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/06/2023 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/06/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/06/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2023 23:39
Juntada de Termo de audiência
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25/04/2023 23:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 27/04/2023 08:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2023 03:58
Decorrido prazo de VANEDJA CANDIDO BARBOSA em 24/04/2023 23:59.
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10/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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26/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 08:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/04/2023 08:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 08:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2023 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/03/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/01/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/01/2023 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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