TJPB - 0813337-06.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 22:14
Baixa Definitiva
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19/05/2025 22:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/05/2025 22:14
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:04
Decorrido prazo de VALTER DE MELO em 08/05/2025 23:59.
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02/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:03
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *63.***.*61-08 (RECORRENTE) e ROBERTA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *53.***.*18-95 (RECORRENTE) e não-provido
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01/04/2025 17:03
Voto do relator proferido
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01/04/2025 00:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 22:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *53.***.*18-95 (RECORRENTE).
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27/01/2025 13:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/01/2025 13:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2025 07:02
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/08/2024 07:28
Conclusos para despacho
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06/08/2024 07:28
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:40
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0813337-06.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ROBERTA RIBEIRO DA SILVA, CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VALTER DE MELO - PB7994 Advogado do(a) AUTOR: VALTER DE MELO - PB7994 Promovido: REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogados do(a) REU: DANIEL STEELE WIECHMANN - RJ159796, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0813337-06.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA RIBEIRO DA SILVA, CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ROBERTA RIBEIRO DA SILVA Endereço: AV DA FRATERNIDADE, 03, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-310 Nome: CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA Endereço: AV DA FRATERNIDADE, 03, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-310 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 30/04/2024 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gqc-dqyo-ejj [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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