TJPB - 0800114-88.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 10:40
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de KARLA LEITE LINS em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:21
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:41
Determinado o arquivamento
-
20/03/2025 14:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:36
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800114-88.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de ID 100242074, intime-se o promovido para manifestação, nos termos do art. 485, §6º do CPC, no prazo de 05 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
24/02/2025 18:38
Determinada diligência
-
21/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de KARLA LEITE LINS em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800114-88.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/09/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 19:42
Determinada diligência
-
16/08/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 00:49
Decorrido prazo de KARLA LEITE LINS em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:29
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800114-88.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, INTIME-SE a parte autora, para que em 10 dias, pronuncie-se acerca do petitório constante em ID 92579415.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
18/07/2024 09:25
Determinada diligência
-
18/07/2024 09:25
Determinada Requisição de Informações
-
27/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:12
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800114-88.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista decurso de prazo sem apresentação de impugnação, homologo os honorários de ID 86561262.
Intime-se o promovido para que proceda com o depósito em juízo do valor referente aos honorários periciais, em 05 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
15/06/2024 07:29
Determinada diligência
-
14/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 00:59
Decorrido prazo de KARLA LEITE LINS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:23
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800114-88.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 465, §3º do CPC, apresentada a proposta de honorários pelo perito, ouçam-se as partes, em 05 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
03/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:55
Determinada diligência
-
01/06/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de KARLA LEITE LINS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:15
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800114-88.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO REVISI9ONAL, onde a parte autora, quando da intimação para produção de provas requereu perícia contábil, além de INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO PROMOVIDO PARA QUE EXIBA EM JUÍZO A CÓPIA INTEGRAL DO CONTRATO SUB JUDICE e O DEMONSTRATIVO ATUALIZADO E DETALHADO DO DÉBITO. É o relatório DECIDO Considerando que a parte autora requereu a produção de prova pericial contábil, e para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converto o julgamento em diligência deferindo o pleito formulado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio o Dr.
Rafael Camelo de Andrade Trajano, contador/perito, CRC/PE 026304/O-0, estabelecido na Rua Rita Sabino de Andrade, 217 – Edfício Plenus Oceania Apto. 102.
Bessa – João Pessoa – PB.
E-mail: [email protected], Fone (081) 99980-9487, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Com relação aos honorários pericias, entendo que a hipótese versada nos autos, a meu ver, é de relação consumerista, em que o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, inciso VIII, prevê o ônus da prova.
Assentada essa premissa, entendo que o ônus financeiro para a realização da perícia destinada à produção de prova, independentemente de quem tenha requerido, deve ser da parte demandada.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
P.I.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2022.
Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/03/2024 10:36
Nomeado perito
-
06/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 00:03
Decorrido prazo de Rafael Camelo de Andrade Trajano em 24/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 17:51
Nomeado perito
-
27/06/2022 17:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/06/2022 09:36
Conclusos para julgamento
-
19/06/2022 03:13
Decorrido prazo de KARLA LEITE LINS em 17/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/04/2022 02:31
Decorrido prazo de KARLA LEITE LINS em 20/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 01:02
Decorrido prazo de KARLA LEITE LINS em 02/02/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 01:30
Decorrido prazo de KARLA LEITE LINS em 23/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/01/2021 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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