TJPB - 0808148-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 21:35
Determinada diligência
-
22/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:59
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808148-47.2024.8.15.2001 AUTOR: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS REU: TELEFONICA BRASIL S.A., SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA DESPACHO Intime-se a executada Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, conforme requerido na petição de cumprimento de sentença, no valor de R$ 14.715,78 (quatorze mil, setecentos e quinze reais e setenta e oito centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal, além de honorários advocatícios de igual percentual, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de nova intimação ou penhora, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença, conforme dispõe o artigo 525 do CPC.
João Pessoa, 30 de julho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/08/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 17:02
Determinada diligência
-
02/08/2025 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2025 00:30
Recebidos os autos
-
26/07/2025 00:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/05/2025 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:29
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:29
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:54
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:17
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 08:11
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS em 06/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808148-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808148-47.2024.8.15.2001 AUTOR: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS REU: TELEFONICA BRASIL S.A., SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA DESPACHO Intime-se o Promovente para oferecer réplica à contestação de ID 91604554, no prazo de 15 dias.
Cadastre(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) pelo(s) Ré(u)(s), inclusive eventual(is) pedido(s) de exclusividade de intimações.
João Pessoa, 25 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/07/2024 22:40
Determinada diligência
-
25/07/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808148-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS registrado(a) civilmente como ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS (*52.***.*40-00).
-
21/02/2024 22:57
Determinada diligência
-
19/02/2024 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823756-27.2020.8.15.2001
Valdenice de Azevedo Leite Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2020 12:04
Processo nº 0012513-76.2007.8.15.2001
Maria Marly Sobreira Braga
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Edson Martins Areias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2024 15:13
Processo nº 0844592-50.2022.8.15.2001
Unafemm Consultoria Eireli
Paula Camila Lucio de Melo
Advogado: Lucas Menezes de Mendonca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2022 16:39
Processo nº 0860813-74.2023.8.15.2001
Vanda Ligia Torres Soares
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2023 22:58
Processo nº 0069488-45.2012.8.15.2001
Jose Pereira Marques Filho
Condominio Residencial Hoteleiro Ambassa...
Advogado: Jose Inacio Pereira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2012 00:00