TJPB - 0833778-13.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:34
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833778-13.2021.8.15.2001 AUTOR: MARCONI QUEIROGA SARMENTO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082514455302100000045239216 Petição Inicial MarconI Queiroga Outros Documentos 21082514455429400000045239222 Procuração - MARCONI QUEIROGA Outros Documentos 21082514455505200000045240025 2.
Documento de identidade - MARCONI QUEIROGA Outros Documentos 21082514455579800000045240028 3.
Comprovante de vínculo UFPB - MARCONI QUEIROGA Documento de Comprovação 21082514455645500000045240029 4.
Saldo do PASEP + Microfilmagens - MARCONI QUEIROGA Documento de Comprovação 21082514455740500000045240033 5.
Memorial de Cálculos - MARCONI QUEIROGA Documento de Comprovação 21082514455841700000045240036 6.
Comprovante de residência - MARCONI QUEIROGA Documento de Comprovação 21082514455929000000045240037 7.
Contracheque - MARCONI QUEIROGA Documento de Comprovação 21082514460002900000045240038 Datas Sant e SATU Documento de Comprovação 21082514460073300000045240040 Despacho Despacho 21090308513191700000045489242 Expediente Expediente 21090308513419500000045658243 Documento Recibos Salariais Documento Recibos Salariais 21090323010684200000045700960 Petição de gratuidade Outros Documentos 21090323010792100000045700961 Doc. 01 Documento de Comprovação 21090323010845800000045700962 Doc. 02 Documento de Comprovação 21090323010897000000045700963 Doc. 03 Documento de Comprovação 21090323010963500000045700964 Doc. 04 Documento de Comprovação 21090323011017300000045700967 Doc. 05 Documento de Comprovação 21090323011071700000045700968 Doc. 06 Documento de Comprovação 21090323011127700000045700969 Doc. 07 Documento de Comprovação 21090323011181300000045700970 Doc. 08 Documento de Comprovação 21090323011243300000045700971 Doc. 09 Documento de Comprovação 21090323011330700000045700972 Doc. 10 Documento de Comprovação 21090323011393900000045700973 Doc. 11 Documento de Comprovação 21090323011433400000045700974 Doc. 12 Documento de Comprovação 21090323011475400000045701225 Decisão Decisão 21091821581796400000046265113 Expediente Expediente 21091821582010000000046265114 Despacho Despacho 21091822095953400000046265116 Expediente Expediente 21091821581796400000046265113 Comunicações Comunicações 21092220251168300000046457028 GuiaCustas (1) Documento de Comprovação 21092220251275900000046457030 Certidão Certidão 21111111271629900000048541409 Despacho Despacho 21111210054156100000048546748 Expediente Expediente 21111210054156100000048546748 Comunicações Comunicações 21120312144424300000049481314 GuiaCustas (6) Outros Documentos 21120312144530200000049482025 Custas Outros Documentos 21120312144593300000049482026 Despacho Despacho 21120719331427400000049530188 Despacho Despacho 21120719331427400000049530188 Comunicações Comunicações 22012611245352000000050808741 Custas 1 Documento de Comprovação 22012611245449100000050808742 Custas 2 Documento de Comprovação 22012611245521100000050808744 Certidão Informação 22051822235776600000055470105 Despacho Despacho 22072120501962300000057885375 Expediente Expediente 22072120501962300000057885375 Comunicações Comunicações 22081810252958800000058962951 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110618552068100000062043246 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110921350268900000062248773 Expediente Expediente 22110921350268900000062248773 Comunicações Comunicações 22120512463611100000063232302 Pagamento da guia Documento de Comprovação 22120512463754100000063233078 GuiaCustas (4) (1) Documento de Comprovação 22120512463813800000063233079 Carta Carta 23031809314434900000066561101 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041917251467700000067980431 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23051911031069800000069305604 A.R. - POSITIVO - BANCO DO BRASIL - 0833778-13 Aviso de Recebimento 23051911031129700000069305609 CLS Informação 23080817420689800000072769994 Despacho Despacho 23080822042126500000072770291 Despacho Despacho 23080822042126500000072770291 Petição Petição 23082809442406400000073725760 Decisão Decisão 24031421430180700000081990412 Petição Petição 24031913430254600000082195432 Petição Petição 24042414450101900000083997172 consulta-solicitacao-22169753 Outros Documentos 24042414450165100000083997883 PASEP-Extrato Outros Documentos 24042414450354600000083997886 Transcrição Microficha...
Outros Documentos 24042414450430800000083997887 Petição Petição 24042414504045400000083997918 Informação Informação 24070208322947800000087311425 Decisão Decisão 24070219422225400000087342300 Decisão Decisão 24070219422225400000087342300 Intimação Intimação 24070307073963500000087375321 Decisão Decisão 24070219422225400000087342300 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24070613022038000000087573298 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24070613022108800000087573299 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24070613022174900000087573300 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24070613022246900000087573301 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24070613022314400000087573302 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24070613022382500000087573303 PIS PASEP Documento de Comprovação 24070613022444300000087573304 Outros Documentos Outros Documentos 24071116293548600000087833304 Petição Petição 24071116300621000000087833305 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081513375664600000092636523 Expediente Expediente 24081513375664600000092636523 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081714025262200000092798416 CATALOGO ME Documento de Comprovação 24081714025329500000092798417 Parecer de n 5.4.2001 Documento de Comprovação 24081714025402500000092798418 Petição Petição 24110716363357700000097183358 MARCONI QUEIROGA SARMENTO - Quesitos Outros Documentos 24110716363424100000097183361 Decisão Decisão 24120219382121000000098351334 Decisão Decisão 24120219382121000000098351334 Expediente Expediente 24120219382121000000098351334 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24121110014187300000098840859 1.
Currículo Valéria B.C.
Petrucci Documento de Comprovação 24121110014268000000098840862 2.
Certidão de Habilitação Profissional - Valéria Documento de Comprovação 24121110014370700000098840863 3.
Certidao Cadastro Nacional de Peritos Documento de Comprovação 24121110014454800000098840864 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24121714570236700000099160047, Documento de Comprovação: 24121110014454800000098840864, Documento de Comprovação: 24121110014370700000098840863, Documento de Comprovação: 24121110014268000000098840862, Petição (3º Interessado): 24121110014187300000098840859, Expediente: 24120219382121000000098351334, Decisão: 24120219382121000000098351334, Decisão: 24120219382121000000098351334, Outros Documentos: 24110716363424100000097183361, Petição: 24110716363357700000097183358] -
17/12/2024 23:04
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:45
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCONI QUEIROGA SARMENTO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833778-13.2021.8.15.2001 AUTOR: MARCONI QUEIROGA SARMENTO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO DEFIRO pedido de perícia contábil constante no ID 103403195.
Nomeio a perita VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, CPF: *27.***.*70-14; Profissão/Área: Contador/Contabilidade, Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, nº 821, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, 58037-432, e-mail: [email protected], telefone nº (83) 99103-5985.
Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24110716363424100000097183361, Petição: 24110716363357700000097183358, Documento de Comprovação: 24081714025402500000092798418, Documento de Comprovação: 24081714025329500000092798417, Petição (3º Interessado): 24081714025262200000092798416, Expediente: 24081513375664600000092636523, Ato Ordinatório: 24081513375664600000092636523, Petição: 24071116300621000000087833305, Outros Documentos: 24071116293548600000087833304, Documento de Comprovação: 24070613022444300000087573304] -
02/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:38
Nomeado perito
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02/12/2024 19:38
Deferido o pedido de
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02/12/2024 19:38
Determinada diligência
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27/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCONI QUEIROGA SARMENTO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/07/2024 00:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:55
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833778-13.2021.8.15.2001 AUTOR: MARCONI QUEIROGA SARMENTO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24070208322947800000087311425, Petição: 24042414504045400000083997918, Outros Documentos: 24042414450430800000083997887, Outros Documentos: 24042414450354600000083997886, Outros Documentos: 24042414450165100000083997883, Petição: 24042414450101900000083997172, Petição: 24031913430254600000082195432, Decisão: 24031421430180700000081990412, Petição: 23082809442406400000073725760, Despacho: 23080822042126500000072770291] -
03/07/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:42
Determinada diligência
-
02/07/2024 19:42
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2024 19:42
Nomeado perito
-
02/07/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 08:32
Juntada de informação
-
24/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833778-13.2021.8.15.2001 AUTOR: MARCONI QUEIROGA SARMENTO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Considerando que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 0812604-05.2019.8.15.0000 (Tema 11) já foi julgado, intime o banco promovido para, no prazo de 15 dias, juntar nos autos cópia da microfilmagem e extratos da parte promovente.
Em seguida, autos conclusos para análise do pedido de ID 78297968.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23082809442406400000073725760, Despacho: 23080822042126500000072770291, Despacho: 23080822042126500000072770291, Informação: 23080817420689800000072769994, Aviso de Recebimento: 23051911031129700000069305609, Aviso de Recebimento: 23051911031069800000069305604, Petição de habilitação nos autos: 23041917251467700000067980431, Carta: 23031809314434900000066561101, Comunicações: 22120512463611100000063232302, Documento de Comprovação: 22120512463813800000063233079] -
14/03/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:43
Determinada diligência
-
14/12/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 02:42
Decorrido prazo de MARCONI QUEIROGA SARMENTO em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 22:04
Determinada diligência
-
08/08/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:42
Juntada de informação
-
26/06/2023 12:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 12:46
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 21:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 18:55
Juntada de provimento correcional
-
18/08/2022 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 22:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 22:23
Juntada de informação
-
26/01/2022 11:24
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2021 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 12:14
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 11:27
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2021 01:12
Decorrido prazo de MARCONI QUEIROGA SARMENTO em 15/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 20:25
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 22:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 21:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCONI QUEIROGA SARMENTO - CPF: *03.***.*00-53 (AUTOR).
-
03/09/2021 23:01
Juntada de Petição de documento recibos salariais
-
03/09/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCONI QUEIROGA SARMENTO (*03.***.*00-53).
-
03/09/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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