TJPB - 0048438-26.2013.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:31
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 02:14
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0048438-26.2013.8.15.2001 AUTOR: CHRISTIAN GNATY ALVES DE MELO REU: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DESPACHO Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, dia 16/10/2025 às 09:30, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo servidor(a) da Vara, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18100315000700000000016543037 [VOL 2] Autos digitalizados 18100315002200000000016543046 Petição Petição 18101514300197500000016722530 Petição Incidental (CHRISTIAN GNATY X CAVALCANTI PRIMO E OUTRO - OFICIO AO IPC) Documento de Comprovação 18101514294204300000016722554 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19012216062146900000018253788 Petição Petição 19012813435067000000018354257 Petição Incidental (CHRISTIAN GNATY X CAVALCANTI PRIMO E OUTRO - OFICIO AO IPC) 02 Documento de Comprovação 19012813432398500000018354274 Petição Petição 19012822102563900000018368090 1. pet provas Outros Documentos 19012822100469600000018368098 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 19041518264316400000020013736 subst 248 Substabelecimento 19041518261318400000020013750 Petição Petição 20021114011642700000027172899 1.
Pet_Andamento_PB_-_Christian_Gnaty_Alves_de_Melo Documento de Identificação 20021114011969400000027172901 Petição Petição 21061411570156900000042274061 Petição Incidental (CHRISTIAN GNATY X CAVALCANTI PRIMO E OUTRO - OFÍCIO AO IPC PARA PERÍCIA) Outros Documentos 21061411570239700000042274526 Despacho Despacho 22051917141648500000039362370 Carta Carta 22080307422716000000058327306 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22080418511479900000058398604 AR.POSITIVO Aviso de Recebimento 22082913095096700000059377687 AR.IPC.POSITIVO.0048438-26.2013 Aviso de Recebimento 22082913095547300000059377692 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622490521300000062050769 Despacho Despacho 23012513572944500000064420775 Carta Carta 23020608182406900000064865287 Aviso de Recebimento.IPC.positivo Aviso de Recebimento 23033110314158100000067178745 AR.
IPC.positivo.0048438-26.2013 Aviso de Recebimento 23033110314206000000067178748 Despacho Despacho 23081611014239200000072943401 Outros Documentos Outros Documentos 23081806210182200000073295139 Decisão Decisão 23121518160733500000078697181 Informação Informação 24031416555090100000081989432 Decisão Decisão 24031421581604500000081991091 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24031613234805300000082063041 Curso de Pericia Judicial Documento de Comprovação 24031613234867700000082063042 Curso Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 24031613234936900000082063043 Curso Pericia Grafotecnica 2 Documento de Comprovação 24031613235034600000082063044 pericia-grafotecnica fundamentos essenciais Documento de Comprovação 24031613235117000000082063045 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24032218000601400000082405396 edChristianGnaty Outros Documentos 24032218000634200000082405397 Petição Petição 24040417262300300000082972128 PETPROVASCHRISTIAN Comunicações 24040417262336700000082972129 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071112125246700000087815683 Intimação Intimação 24071112133740000000087815685 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071112125246700000087815683 Contrarrazões Contrarrazões 24072216390957400000042274531 Petição Petição 24072223563111600000088340148 Informação Informação 24081513490832700000092637150 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622254845300000092772329 Decisão Decisão 24082022352063400000092974878 Intimação Intimação 24082208133996600000093071665 Decisão Decisão 24082022352063400000092974878 Informação Informação 24100312294482400000095355162 Despacho Despacho 24121321072497200000098973056 Petição Petição 25012314411422700000100109862 Informação Informação 25051215571615000000105483585 -
23/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/10/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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21/08/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:50
Determinada diligência
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12/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:57
Processo Desarquivado
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12/05/2025 15:57
Juntada de informação
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23/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:58
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0048438-26.2013.8.15.2001 AUTOR: CHRISTIAN GNATY ALVES DE MELO REU: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DESPACHO Verifico que a última manifestação da autora ocorreu em julho de 2024, há mais de 5 meses.
Diante disso, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, impulsionar o feito.
Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a manifestação da parte autora, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.
I.
João Pessoa, 13 de dezembro de 2024. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
13/12/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 21:07
Determinado o arquivamento
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13/12/2024 21:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2024 21:07
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2024 21:07
Determinada diligência
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03/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:29
Juntada de informação
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17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de CHRISTIAN GNATY ALVES DE MELO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de CHRISTIAN GNATY ALVES DE MELO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 06/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:04
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0048438-26.2013.8.15.2001 AUTOR: CHRISTIAN GNATY ALVES DE MELO REU: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto pela FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, ID 87658491, à decisão que inverteu o ônus da prova em desfavor das promovidas e nomeou o perito grafotécnico, conforme ID 87209995.
No referido recurso, afirma que "a Embargante não pode ser compelida à produção de prova negativa quando o suposto titular de um direito pratica um ato incompatível com sua pretensão, e impede a produção da prova necessária a elucidação dos fatos.".
Intimada a parte autora requereu o não conhecimento dos referidos embargos por ser protelatório e incabível no presente caso, ID 44467758.
DECIDO.
Assiste razão EM PARTE o embargante.
Consta no Termo de Audiência ID 16984281 - Página 36, a determinação de que "a Cavalcanti Primo com o compromisso de, no prazo de 10 dias úteis, apresentar nestes autos os originais dos documentos de fls. 79 e 81 para realização do referido exame.
Com a juntada de tais documentos será procedida a nomeação de perito e demais atos para esclarecimento da verdade.
Consigno que tendo em vista que o documento foi juntado pela empresa Cavalcanti Primo as despesas com a perícia deverão ser arcadas por tal empresa e o faço com base no artigo 373, inciso ll do CPC.", Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios.
Intime a promovida, CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA, para no prazo de 10 dias, realizar o pagamento da perícia grafotécnica, conforme determinado no ID 16984281 - Página 36, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Provimento Correcional automático: 24081622254845300000092772329, Informação: 24081513490832700000092637150, Petição: 24072223563111600000088340148, Contrarrazões: 24072216390957400000042274531, Ato Ordinatório: 24071112125246700000087815683, Intimação: 24071112133740000000087815685, Ato Ordinatório: 24071112125246700000087815683, Comunicações: 24040417262336700000082972129, Petição: 24040417262300300000082972128, Outros Documentos: 24032218000634200000082405397] -
22/08/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 01:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 22:35
Determinada diligência
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20/08/2024 22:35
Determinada Requisição de Informações
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20/08/2024 22:35
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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16/08/2024 22:25
Juntada de provimento correcional
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15/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
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15/08/2024 13:49
Juntada de informação
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22/07/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0048438-26.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[X ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de CHRISTIAN GNATY ALVES DE MELO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 00:48
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0048438-26.2013.8.15.2001 AUTOR: CHRISTIAN GNATY ALVES DE MELO REU: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO Observo que na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova dos fatos em análise nestes autos.
Constato também que até a presente data o pedido de inversão do ônus da prova não foi analisado, razão pela qual, passarei a análise da questão relevante ao deslinde da causa ainda não apreciada.
A parte demandada, por ser uma instituição financeira, detém em seu poder toda a expertise referente à análise do caso em apreço, impor ao autor o ônus da produção da prova do direito alegado do fato constitutivo de seu direito ocasiona uma excessiva dificuldade por não deter em seu poder os meios de provas técnicos do defeito alegado.
Diante disso, com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, entendo, no caso concreto, com base no §1º do artigo 373 do CPC em inverter o ônus da prova em desfavor da empresa promovida, exclusivamente quanto a questão fática da assinatura da declaração de entrega do veículo objeto da ação.
Como a autora aduz que não assinou a declaração, entendo necessário e acolho como prova do juízo (art. 370 do CPC) a realização de perícia técnica grafotécnica.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após, para garantia do contraditório e da ampla defesa, concedo à parte ré nova oportunidade de se desincumbir do ônus probatório que lhe foi atribuído, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, para tanto, requerer quaisquer tipos de provas legalmente aceitas.
Em seguida, caso sejam apresentados novos documentos pela parte ré, independente de conclusão, dê-se vista a parte autora, por igual prazo, para querendo para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC.
Torno sem efeito a decisão de ID 83666895.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ofício (Outros): 24031417071905000000081990376, Informação: 24031416555090100000081989432, Decisão: 23121518160733500000078697181, Outros Documentos: 23081806210182200000073295139, Despacho: 23081611014239200000072943401, Autos digitalizados: 18100315002200000000016543046, Aviso de Recebimento: 23033110314206000000067178748, Aviso de Recebimento: 23033110314158100000067178745, Carta: 23020608182406900000064865287, Despacho: 23012513572944500000064420775] -
14/03/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:58
Nomeado perito
-
14/03/2024 21:58
Determinada diligência
-
14/03/2024 21:58
Deferido o pedido de
-
14/03/2024 21:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 16:55
Juntada de informação
-
15/12/2023 18:16
Determinada diligência
-
15/12/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 06:21
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 11:01
Determinada diligência
-
22/05/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:08
Decorrido prazo de IPC - Instituto de Polícia Científica em 26/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 22:49
Juntada de provimento correcional
-
07/09/2022 00:19
Decorrido prazo de IPC - Instituto de Polícia Científica em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2022 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 18:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/02/2019 01:36
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 08/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 05:34
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 30/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 22:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 15:00
Processo migrado para o PJe
-
21/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
21/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 09/2018 NF 68/18
-
21/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 09/2018 10:53 TJEJP41
-
20/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 20: 09/2018 D038036182001 17:22:17 TERCEIR
-
20/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 09/2018 MIGRAçãO P/PJE
-
13/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 13: 06/2018 AR.AG.DEVOLUçãO
-
07/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 06/2018 MANDADO EXPEçA-SE
-
21/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 05/2018 DECURSO PRAZO
-
21/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 05/2018
-
28/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 03/2018 D011982182001 12:31:51 003
-
28/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 03/2018 AGUARDA MANIFESTACAO PERITO
-
08/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2018 EXPEDIR MANDADO
-
21/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 02/2018 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
21/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2018
-
06/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 10/2017 D041251172001 13:40:26 002
-
04/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2017 CERTIFIQUE-SE
-
16/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2017 P048622172001 15:56:58 CHRISTI
-
16/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/2017
-
10/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 08/2017 P048622172001 14:36:33 CHRISTI
-
09/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 08/2017 NF: 46/2017
-
07/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 08/2017
-
07/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 08/2017 NF 46/17
-
19/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 06/2017 PERITA NOMEADA
-
01/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2017 P026938172001 15:15:21 CAVALCA
-
01/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 06/2017
-
08/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2017 P026938172001 18:09:48 CAVALCA
-
20/04/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 20: 04/2017 14:30 2VC
-
22/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2017 AUDIENCIA AGUARDA REALIZAçãO
-
22/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 02/2017 NF 12/17
-
20/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2017 P005842172001 15:17:47 FORD MO
-
20/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2017 P006029172001 15:17:47 CAVALCA
-
20/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2017 P006190172001 15:17:47 CHRISTI
-
20/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2017
-
07/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2017 P006190172001 14:41:49 CHRISTI
-
06/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2017 P005842172001 14:53:14 FORD MO
-
06/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2017 P006029172001 18:38:03 CAVALCA
-
01/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 02/2017 NF: 003/2017
-
30/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 01/2017 NF 03/17
-
27/01/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 20: 04/2017 14:30 2VC
-
14/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 12/2016 DESIGNAR AUDIENCIA INSTRUCAO
-
18/05/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA 24: 08/2016 15:15 2VC
-
18/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 05/2016 CERTIFICADO
-
18/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/2016
-
17/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2016 P025625152001 17:04:46 CHRISTI
-
17/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 05/2016 AUDIENCIA DESIGNADA
-
17/05/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 24: 08/2016 15:15
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
25/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 05/2015
-
25/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 05/2015
-
08/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2015 P025625152001 15:52:12 CHRISTI
-
07/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 05/2015 NF 036/15
-
05/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2015 NF 36/15
-
23/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 02/2015 VISTAS AO AUTOR'
-
01/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 12/2014
-
01/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 12/2014
-
06/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 11/2014
-
31/10/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 30: 10/2014 14:00 2VC
-
26/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2014
-
13/08/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 13: 08/2014
-
08/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 08/2014 NF 100/2014
-
06/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2014 NF 100/1
-
29/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 07/2014 AUDIêNCIA DESIGNADA
-
29/07/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 30: 10/2014 14:00 2ª VARA CíVEL
-
18/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2014
-
18/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2014
-
09/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 06/2014
-
04/06/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/06/2014 011028E
-
22/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 05/2014 NF 066/2014
-
20/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2014 NF 66/14
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28/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 28: 04/2014 EXPEIDR NOTA DE FORO
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11/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 11: 04/2014 EXPEDIR NOTA
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28/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 28: 03/2014 CUMPRIDO/AR.AG.DEVOLUçãO
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06/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 06: 03/2014
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28/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 02/2014 CAVALCANTI PRIMO CAMINHOES LTDA
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17/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 02/2014 EXPEDIR MANDADO
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10/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 01/2014
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06/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 06: 12/2013 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2013
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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