TJPB - 0813483-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 17:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/08/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 10:43
Homologada a Transação
-
22/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 08:50
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2024 08:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/08/2024 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:40
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0813483-47.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ODILON DANTAS REU: CYLL FARNE ANTONIO LINS ARAUJO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ODILON DANTAS Endereço: JOSE GOMES DA SILVA, 533, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-200 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 22/08/2024 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/07/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/06/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/06/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/06/2024 08:40
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0813483-47.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ODILON DANTAS REU: MCR CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
11/06/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 10:16
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0813483-47.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ODILON DANTAS REU: MCR CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ODILON DANTAS Endereço: JOSE GOMES DA SILVA, 533, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-200 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 27/06/2024 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/05/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 07:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/06/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2024 10:42
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:53
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0813483-47.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ODILON DANTAS EXECUTADO: MCR CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que o exequente busca a solvência da dívida no montante de R$ 647,19.
Não instruiu a petição inicial com documento hábil necessário, motivo pelo qual foi intimado (id. 87251903) para emendar à inicial com o documento do acordo que estipulou o valor cobrado, bem como os honorários advocatícios.
A parte autora requereu juntada do termo de acordo (ids. 88638626 e 88638634).
Analisando o documento, verifico que não há assinaturas de nenhuma das partes, motivo pelo qual não se considera título executivo, nos termos do CPC: Art. 784 São títulos executivos extrajudiciais: (...) III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; Para a execução do título extrajudicial deve-se observar se este se reveste das características impostas por lei e/ou se possui força executiva, ou seja, se não se encontra coberto pela prescrição, por exemplo.
No caso em tela, os documentos que aparelham a ação executiva não estão em conformidade com a lei.
De toda sorte, afeto ao princípio da não surpresa, em consonância com o artigo 10 do CPC, bem como ao princípio da celeridade e economia processual que orienta os Juizados Especiais, oportunizo o autor exequente a manifestar-se sobre o interesse em converter a presente ação em Cobrança, podendo, se assim desejar, emendar a inicial para adequar ao procedimento no prazo de 15 dias.
Intime-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
17/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:12
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0813483-47.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ODILON DANTAS Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 Promovido(a): EXECUTADO: MCR CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência do termo de acordo referido na planilha de ID 87212421, inclusive, justificando a inclusão dos honorários advocatícios de 20% Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
15/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 11:48
Conclusos para despacho
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14/03/2024 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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