TJPB - 0800992-07.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800992-07.2021.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: BRUNO REGIS MACHADO DE LIMA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 2 de setembro de 2025.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
02/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2025 18:24
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 09:32
Mandado devolvido para redistribuição
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15/08/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/08/2025 08:52
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 06:48
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 23:03
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:44
Juntada de Informações prestadas
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27/01/2025 10:25
Juntada de Certidão
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25/01/2025 11:11
Determinada Requisição de Informações
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25/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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16/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 00:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/04/2024 07:15
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:12
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0800992-07.2021.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 REU: BRUNO REGIS MACHADO DE LIMA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO HONDA S/A em face de BRUNO REGIS MACHADO DE LIMA, todos devidamente qualificados nos autos.
A ação tramitava normalmente, quando a parte autora requereu a conversão em ação de execução (ID 78001082). É o breve relato.
DECIDO.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte promovida não foi citada até o presente momento.
Nestas circunstâncias, disciplina o art. 329, I, do CPC: “Art. 329.
O autor poderá: I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;” Ainda, o Decreto-Lei n. 911/69 oferece ao credor fiduciário dois tipos de ações para satisfazer seu crédito: ação de busca e apreensão (art. 3º), com possibilidade de conversão em depósito e ação de execução (art. 5º).
Assim, como nos termos do art. 5º do referido Decreto autor poderá recorrer à ação executiva, vejo que não há nenhum empecilho na referida conversão, uma vez que a parte promovida ainda não foi citada, podendo, então, ser modificado o pedido inicial.
Do exposto, defiro o pedido de ID 78001082, e CONVERTO a presente ação de busca e apreensão em AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Retificações e anotações necessárias.
Intime-se o autor acerca dessa decisão, o qual deverá, em 10 (dez) dias, informar o endereço da executada para fins de citação, providenciando o recolhimento das diligências necessárias à expedição do competente mandado.
A presente decisão servirá como mandado.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
15/03/2024 12:55
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/02/2024 10:40
Outras Decisões
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27/10/2023 20:24
Conclusos para despacho
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22/08/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/08/2023 23:59.
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15/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/03/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 23:21
Conclusos para despacho
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24/03/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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20/12/2021 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2021 09:46
Juntada de diligência
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01/11/2021 20:06
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2021 20:54
Juntada de diligência
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19/05/2021 03:23
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/04/2021 23:59:59.
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17/05/2021 12:38
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 20:43
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2021 09:03
Conclusos para despacho
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10/03/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 02:08
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 02:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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03/03/2021 02:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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