TJPB - 0872592-65.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2024 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872592-65.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 12:29
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 15:53
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:46
Julgado procedente o pedido
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02/02/2024 06:14
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 13:56
Juntada de Petição de parecer
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08/11/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:00
Expedido alvará de levantamento
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01/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 20:48
Determinada diligência
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27/09/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:40
Decorrido prazo de GEISIANE FERNANDES AVELAR em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:40
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES LAURENTINO SILVA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:40
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:50
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:26
Determinada diligência
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26/06/2023 18:26
Indeferido o pedido de G. F. L. S. - CPF: *50.***.*85-45 (AUTOR)
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04/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
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01/11/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/07/2022 09:10
Conclusos para decisão
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01/07/2022 01:17
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES LAURENTINO SILVA em 30/06/2022 23:59.
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27/06/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 18:43
Decorrido prazo de GEISIANE FERNANDES AVELAR em 17/06/2022 23:59.
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27/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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05/04/2022 04:43
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES LAURENTINO SILVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 04:43
Decorrido prazo de GEISIANE FERNANDES AVELAR em 04/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 11:25
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 11:23
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:46
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:44
Juntada de Certidão
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28/03/2022 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/03/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 19:36
Determinada diligência
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25/02/2022 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES LAURENTINO SILVA em 24/02/2022 23:59:59.
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25/02/2022 01:37
Decorrido prazo de GEISIANE FERNANDES AVELAR em 24/02/2022 23:59:59.
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21/02/2022 12:56
Conclusos para decisão
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09/02/2022 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2022 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 22:49
Outras Decisões
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10/08/2021 16:05
Conclusos para despacho
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05/08/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 01:26
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES LAURENTINO SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
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29/10/2020 01:00
Decorrido prazo de GEISIANE FERNANDES AVELAR em 27/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 01:53
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 20/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 21:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 4)
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29/06/2020 14:59
Conclusos para decisão
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29/06/2020 13:24
Juntada de Certidão
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11/05/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 01:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 22:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 22:55
Ato ordinatório praticado
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13/04/2020 17:29
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
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25/01/2020 04:07
Decorrido prazo de GEISIANE FERNANDES AVELAR em 24/01/2020 23:59:59.
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20/12/2019 03:05
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES LAURENTINO SILVA em 19/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 16:31
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2019 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2019 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2019 19:25
Expedição de Mandado.
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27/11/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2019 18:25
Conclusos para despacho
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12/11/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 10:42
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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