TJPB - 0800076-41.2024.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:41
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800076-41.2024.8.15.0071 [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: GENILDA URSULINO DA SILVA EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Suspenda-se o presente feito, até o julgamento do processo nº 0800700-56.2025.8.15.0071.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia-PB, data de validação do sistema.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
28/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800700-56.2025.8.15.0071
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27/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800076-41.2024.8.15.0071 EXEQUENTE: GENILDA URSULINO DA SILVA EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Na petição de ID 115937804, a parte autora requer "sejam anexas aos autos os resultados das pesquisas cima descritas para que a exequente possa se pronunciar a respeito e requerer o que for pertinente".(in verbis).
Ocorre que todos os resultados já se encontram anexados à decisão de ID 113933370.
Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA BORGES Juíza de Direito -
06/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GENILDA URSULINO DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:10
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800076-41.2024.8.15.0071 EXEQUENTE: GENILDA URSULINO DA SILVA EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Inexitosas as tentativas de bloqueio de valores do executado, através do SISBAJUD, o exequente requereu, na petição de ID 113613405, a pesquisa junto ao INFOJUD e ao RENAJUD, no intuito de localizar outros bens e valores penhoráveis de titularidade do executado; a restrição do seu crédito através do SERASAJUD; a consulta junto ao CCS, a fim de verificar a existência de outros CNPJ ou CPF (sócios ocultos ou testas de ferro) relacionados com os executados; consulta ao sistema SNIPER, a fim de identificar relações entre pessoas físicas e pessoas jurídicas, bem como de identificar grupos econômicos; e consulta ao INFOSEG com o intuito de obter informações atualizadas dos sócios – inclusive, os eventuais sócios ocultos ou de fato. 1 – Quanto ao pedido de pesquisa junto ao INFOJUD, procedi, nesta data, à consulta, conforme comprovante anexo. 2 – Procedi, também, a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, conforme protocolo anexo. 3 – Quanto à inclusão do nome do executado nos cadastros do SERASA, o art. 782, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, proceda à inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, devendo referida inscrição ser imediatamente cancelada caso seja efetuado o pagamento ou extinta a execução, por qualquer outro motivo.
Tal medida revela-se apropriada e útil ao fim ao qual se propõe, e à fase em que se encontra a lide, pelo que, procedi, nesta data, à negativação do nome do executado através do sistema SERASAJUD (protocolo anexo). 4 – Procedi, também, a pesquisa junto ao sistema SNIPER: 5 – Já no que diz respeito aos sistemas CCS-Bacen, indefiro o pedido de pesquisa.
O sistema do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS - Bacen), não congrega dados de valores, de movimentação bancária ou saldos em contas, sendo que sua criação se deu com o escopo de facilitar a investigação de ilícitos penais, em cumprimento ao art. 3º da Lei n º 10.701/2003, que acrescentou o art. 10-A à Lei º 9.613/98 ( Lei de Lavagem de Dinheiro).
Ademais, tal sistema não se encontra disponível no Corporativo - Sistema de Controle de Acesso - do CNJ. 6 – Por fim, quanto à consulta junto ao INFOSEG, o referido sistema disponibiliza informações, seja da pessoa jurídica ou física, constantes do cadastro junto à Receita Federal, pelo que o seu objeto encontra-se abrangido pela consulta ao sistema INFOJUD.
Logo, indefiro o referido pedido.
Intime-se o exequente, para conhecimento da presente decisão, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Saliente-se que os referidos documentos encontram-se protegidos pelo sigilo fiscal, e a sua divulgação indevida estarão sujeitas às sanções legais.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
13/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:51
Deferido em parte o pedido de GENILDA URSULINO DA SILVA - CPF: *45.***.*13-58 (EXEQUENTE)
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30/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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30/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:19
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
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17/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de GENILDA URSULINO DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:59
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:47
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:00
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2025 20:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 05/12/2024 23:59.
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30/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:10
Juntada de cálculos
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18/10/2024 11:11
Outras Decisões
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08/08/2024 11:01
Conclusos para decisão
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07/08/2024 08:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 08:43
Juntada de Certidão
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22/07/2024 08:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:57
Recebidos os autos
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11/06/2024 11:57
Juntada de Certidão de prevenção
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12/04/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 11/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:49
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2024 01:25
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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16/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:11
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo de GENILDA URSULINO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/01/2024 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 12:06
Determinada a citação de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-47 (REU)
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29/01/2024 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENILDA URSULINO DA SILVA - CPF: *45.***.*13-58 (AUTOR).
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25/01/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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