TJPB - 0800076-41.2024.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 00:41 Publicado Expediente em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800076-41.2024.8.15.0071 [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: GENILDA URSULINO DA SILVA EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DECISÃO Vistos, etc.
 
 Suspenda-se o presente feito, até o julgamento do processo nº 0800700-56.2025.8.15.0071.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Areia-PB, data de validação do sistema.
 
 ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito
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                                            28/08/2025 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 12:02 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800700-56.2025.8.15.0071 
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                                            27/08/2025 09:05 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2025 09:02 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2025 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 02:35 Publicado Despacho em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
 
 Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800076-41.2024.8.15.0071 EXEQUENTE: GENILDA URSULINO DA SILVA EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO Vistos, etc.
 
 Na petição de ID 115937804, a parte autora requer "sejam anexas aos autos os resultados das pesquisas cima descritas para que a exequente possa se pronunciar a respeito e requerer o que for pertinente".(in verbis).
 
 Ocorre que todos os resultados já se encontram anexados à decisão de ID 113933370.
 
 Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
 
 Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
 
 JULIANA DANTAS DE ALMEIDA BORGES Juíza de Direito
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                                            06/08/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 03:28 Decorrido prazo de GENILDA URSULINO DA SILVA em 07/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 01:10 Publicado Decisão em 17/06/2025. 
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                                            18/06/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
 
 Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800076-41.2024.8.15.0071 EXEQUENTE: GENILDA URSULINO DA SILVA EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DECISÃO Vistos, etc.
 
 Inexitosas as tentativas de bloqueio de valores do executado, através do SISBAJUD, o exequente requereu, na petição de ID 113613405, a pesquisa junto ao INFOJUD e ao RENAJUD, no intuito de localizar outros bens e valores penhoráveis de titularidade do executado; a restrição do seu crédito através do SERASAJUD; a consulta junto ao CCS, a fim de verificar a existência de outros CNPJ ou CPF (sócios ocultos ou testas de ferro) relacionados com os executados; consulta ao sistema SNIPER, a fim de identificar relações entre pessoas físicas e pessoas jurídicas, bem como de identificar grupos econômicos; e consulta ao INFOSEG com o intuito de obter informações atualizadas dos sócios – inclusive, os eventuais sócios ocultos ou de fato. 1 – Quanto ao pedido de pesquisa junto ao INFOJUD, procedi, nesta data, à consulta, conforme comprovante anexo. 2 – Procedi, também, a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, conforme protocolo anexo. 3 – Quanto à inclusão do nome do executado nos cadastros do SERASA, o art. 782, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, proceda à inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, devendo referida inscrição ser imediatamente cancelada caso seja efetuado o pagamento ou extinta a execução, por qualquer outro motivo.
 
 Tal medida revela-se apropriada e útil ao fim ao qual se propõe, e à fase em que se encontra a lide, pelo que, procedi, nesta data, à negativação do nome do executado através do sistema SERASAJUD (protocolo anexo). 4 – Procedi, também, a pesquisa junto ao sistema SNIPER: 5 – Já no que diz respeito aos sistemas CCS-Bacen, indefiro o pedido de pesquisa.
 
 O sistema do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS - Bacen), não congrega dados de valores, de movimentação bancária ou saldos em contas, sendo que sua criação se deu com o escopo de facilitar a investigação de ilícitos penais, em cumprimento ao art. 3º da Lei n º 10.701/2003, que acrescentou o art. 10-A à Lei º 9.613/98 ( Lei de Lavagem de Dinheiro).
 
 Ademais, tal sistema não se encontra disponível no Corporativo - Sistema de Controle de Acesso - do CNJ. 6 – Por fim, quanto à consulta junto ao INFOSEG, o referido sistema disponibiliza informações, seja da pessoa jurídica ou física, constantes do cadastro junto à Receita Federal, pelo que o seu objeto encontra-se abrangido pela consulta ao sistema INFOJUD.
 
 Logo, indefiro o referido pedido.
 
 Intime-se o exequente, para conhecimento da presente decisão, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Saliente-se que os referidos documentos encontram-se protegidos pelo sigilo fiscal, e a sua divulgação indevida estarão sujeitas às sanções legais.
 
 Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
 
 ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito
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                                            13/06/2025 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 15:51 Deferido em parte o pedido de GENILDA URSULINO DA SILVA - CPF: *45.***.*13-58 (EXEQUENTE) 
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                                            30/05/2025 13:58 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2025 08:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 08:19 Juntada de documento de comprovação 
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                                            26/04/2025 14:05 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            22/04/2025 11:37 Conclusos para decisão 
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                                            17/04/2025 08:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 00:57 Decorrido prazo de GENILDA URSULINO DA SILVA em 16/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 16:59 Publicado Decisão em 24/03/2025. 
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                                            26/03/2025 16:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 09:47 Juntada de documento de comprovação 
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                                            07/03/2025 01:03 Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 06/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 13:09 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            06/03/2025 12:11 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 11:00 Juntada de documento de comprovação 
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                                            22/01/2025 20:10 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            09/12/2024 10:11 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2024 00:43 Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 05/12/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 11:10 Juntada de cálculos 
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                                            18/10/2024 11:11 Outras Decisões 
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                                            08/08/2024 11:01 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2024 08:31 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/07/2024 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 08:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 08:44 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/07/2024 08:43 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2024 08:28 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            12/06/2024 10:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/06/2024 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 11:57 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2024 11:57 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            12/04/2024 09:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            12/04/2024 01:35 Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 11/04/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 09:49 Juntada de Petição de apelação 
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                                            19/03/2024 01:25 Publicado Sentença em 19/03/2024. 
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                                            19/03/2024 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 
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                                            16/03/2024 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2024 16:23 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/03/2024 09:19 Conclusos para julgamento 
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                                            08/03/2024 08:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2024 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 08:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 01:11 Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 05/03/2024 23:59. 
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                                            04/03/2024 11:27 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            23/02/2024 01:01 Decorrido prazo de GENILDA URSULINO DA SILVA em 22/02/2024 23:59. 
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                                            29/01/2024 12:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/01/2024 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 12:06 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            29/01/2024 12:06 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/01/2024 12:06 Determinada a citação de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-47 (REU) 
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                                            29/01/2024 12:06 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENILDA URSULINO DA SILVA - CPF: *45.***.*13-58 (AUTOR). 
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                                            25/01/2024 10:53 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/01/2024 10:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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