TJPB - 0808300-60.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/03/2025 02:32 Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 08:16 Juntada de documento de comprovação 
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                                            12/03/2025 12:03 Juntada de Alvará 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 PROCESSO N. 0808300-60.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
 
 EXEQUENTE: GERALDO ABEL GALDINO.
 
 EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A..
 
 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por GERALDO ABEL GALDINO, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO ITAUCARD S.A..
 
 Após o trânsito em julgado da sentença, a parte promovida apresentou cálculos e efetuou depósito judicial.
 
 A parte autora concordou com o valor depositado. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
 
 Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Expeça(m)-se alvará(s) em favor do causídico da parte exequente.
 
 Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
 
 Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
 
 Publicado e registrado eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
 
 Valendo a sentença como certidão de trânsito.
 
 Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
 
 Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
 
 JUIZ DE DIREITO
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                                            27/02/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 16:06 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            27/02/2025 11:09 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/02/2025 09:03 Conclusos para julgamento 
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                                            21/02/2025 08:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 01:43 Publicado Despacho em 18/02/2025. 
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                                            19/02/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 20:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 09:56 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2025 01:30 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 01:30 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            22/11/2024 08:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            21/11/2024 19:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/11/2024 00:53 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/11/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 11:16 Juntada de Petição de apelação 
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                                            23/10/2024 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 00:49 Publicado Sentença em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            11/10/2024 03:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 03:42 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/07/2024 14:25 Conclusos para julgamento 
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                                            20/07/2024 00:47 Decorrido prazo de GERALDO ABEL GALDINO em 19/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 12:23 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 12:23 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/07/2024 23:59. 
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                                            18/06/2024 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 15:04 Indeferido o pedido de GERALDO ABEL GALDINO - CPF: *77.***.*20-53 (AUTOR) 
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                                            28/05/2024 07:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 07:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2024 08:19 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2024 08:19 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            27/05/2024 08:18 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/05/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB. 
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                                            24/05/2024 19:13 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            16/04/2024 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 11:28 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/05/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB. 
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                                            09/04/2024 16:24 Recebidos os autos. 
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                                            09/04/2024 16:24 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB 
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                                            09/04/2024 10:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2024 19:52 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2024 05:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 01:29 Publicado Despacho em 19/03/2024. 
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                                            19/03/2024 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 
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                                            16/03/2024 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2024 18:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2024 10:28 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2024 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 14:34 Juntada de Petição de réplica 
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                                            23/02/2024 00:56 Decorrido prazo de GERALDO ABEL GALDINO em 22/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 08:04 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59. 
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                                            12/02/2024 20:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2024 22:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 13:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/01/2024 01:20 Expedição de Certidão. 
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                                            19/01/2024 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 17:58 Determinada a citação de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REU) 
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                                            19/01/2024 17:58 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO ABEL GALDINO - CPF: *77.***.*20-53 (AUTOR). 
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                                            19/01/2024 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            19/01/2024 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 06:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 22:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2023 08:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/12/2023 08:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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