TJPB - 0808300-60.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:16
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2025 12:03
Juntada de Alvará
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808300-60.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
EXEQUENTE: GERALDO ABEL GALDINO.
EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por GERALDO ABEL GALDINO, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO ITAUCARD S.A..
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte promovida apresentou cálculos e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor depositado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor do causídico da parte exequente.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
27/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:43
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:30
Recebidos os autos
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12/02/2025 01:30
Juntada de Certidão de prevenção
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22/11/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2024 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:16
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:49
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 03:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 03:42
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 00:47
Decorrido prazo de GERALDO ABEL GALDINO em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:04
Indeferido o pedido de GERALDO ABEL GALDINO - CPF: *77.***.*20-53 (AUTOR)
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28/05/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:19
Conclusos para despacho
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27/05/2024 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2024 08:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/05/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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24/05/2024 19:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/05/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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09/04/2024 16:24
Recebidos os autos.
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09/04/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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09/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 19:52
Conclusos para despacho
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26/03/2024 05:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:29
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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16/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:28
Conclusos para decisão
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07/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:34
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2024 00:56
Decorrido prazo de GERALDO ABEL GALDINO em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
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12/02/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:58
Determinada a citação de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REU)
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19/01/2024 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO ABEL GALDINO - CPF: *77.***.*20-53 (AUTOR).
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19/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 08:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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