TJPB - 0858820-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/12/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 06:51
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:21
Juntada de Alvará
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06/12/2024 11:20
Determinado o arquivamento
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06/12/2024 11:20
Expedido alvará de levantamento
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06/12/2024 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858820-93.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JULYANA DIAS CAVALCANTE DE MEDEIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA - SP377573, KARLA MARIANA DE AMORIM LEITE OLIVEIRA - SP487708 EXECUTADO: 49.316.271 CLEIA GONCALVES DIAS, CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO LAMONICA BOVINO - SP132527 DESPACHO Há pedido de levantamento dos valores, de forma integral, pela advogada.
No caso dos autos, inexistem documentos que atestem que a parte autora não possa levantar o valor depositado pela parte ré.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
CABIMENTO DA MEDIDA ANTE O TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A OUTORGA DA PROCURAÇÃO E O DEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
PROVIDÊNCIA QUE OBJETIVA SEGURANÇA JURÍDICA E ESTÁ ABARCADA PELO PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 50017500520248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 09-01-2024).
Assim, se faz necessária a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos autorização expressa para que seu advogado possa levantar os valores disponíveis neste processo específico, com fundamento no poder geral de cautela, haja vista que a procuração de ID 80908861, não consta poderes específicos para levantamento de alvará.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já autorizado a expedição de alvará em favor da parte autora, na forma convencional, referente aos valores depositados de IDs 100845645 e 104095349.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/11/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:48
Decorrido prazo de CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:06
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:20
Expedição de Carta.
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14/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0858820-93.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JULYANA DIAS CAVALCANTE DE MEDEIROS Advogado do(a) EXEQUENTE: KARLA MARIANA DE AMORIM LEITE OLIVEIRA - SP487708 EXECUTADO: 49.316.271 CLEIA GONCALVES DIAS, CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO LAMONICA BOVINO - SP132527 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
25/09/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 07:56
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:35
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:35
Juntada de Certidão de prevenção
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10/05/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2024 20:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 04:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 04:40
Juntada de Certidão
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27/04/2024 00:53
Decorrido prazo de JULYANA DIAS CAVALCANTE DE MEDEIROS em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2024 01:19
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 21:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de JULYANA DIAS CAVALCANTE DE MEDEIROS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
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08/04/2024 08:17
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2024 07:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/04/2024 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2024 00:29
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:18
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2023 09:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/12/2023 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/12/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2023 16:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/11/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/10/2023 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2023 14:50
Conclusos para decisão
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19/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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