TJPB - 0801503-42.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 08:34
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
12/12/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 22:07
Juntada de Petição de cota
-
11/12/2024 09:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/12/2024 08:15 1ª Vara Mista de Ingá.
-
11/12/2024 09:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/11/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 06:45
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 06:45
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 06:45
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 06:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/12/2024 08:15 1ª Vara Mista de Ingá.
-
27/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:40
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
26/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:58
Juntada de Petição de cota
-
11/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 00:50
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA VIEIRA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:08
Juntada de Petição de cota
-
03/11/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 10:21
Juntada de Petição de cota
-
08/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:48
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 10:44
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
27/09/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:40
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 07:29
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:37
Juntada de Mandado
-
05/07/2024 19:47
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
03/07/2024 22:26
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA VIEIRA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 20:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 07:48
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 07:48
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA VIEIRA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 22:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 00:59
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA VIEIRA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:06
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801503-42.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 18 de março de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
18/03/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:12
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2024 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2023 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2023 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 09:36
Juntada de Petição de cota
-
27/04/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 11:33
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
27/04/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:08
Homologada a Transação
-
27/04/2023 11:08
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:33
Juntada de Petição de parecer
-
18/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:30
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2023 09:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/04/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
08/03/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/04/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
02/12/2022 07:22
Recebidos os autos.
-
02/12/2022 07:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
01/12/2022 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/11/2022 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2022 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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