TJPB - 0863326-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 14:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
16/12/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863326-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial, como segue: "4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias." João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:11
Deferido o pedido de
-
30/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:06
Outras Decisões
-
08/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:42
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0863326-15.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE MOURA.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido, novamente, para apresentar comprovante de depósito referente ao valor dos honorários periciais, em cinco dias, sob pena de indeferimento da prova pericial.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em substituição -
23/09/2024 11:03
Outras Decisões
-
19/07/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 08:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA LIDIA CAVALCANTI DE MEDEIROS em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863326-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para darem cumprimento ao itens 2 do despacho judicial, como segue: "...2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais...." João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:51
Outras Decisões
-
11/06/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:02
Outras Decisões
-
07/06/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 07:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/06/2024 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE MOURA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863326-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para darem cumprimento ao itens 2 do despacho judicial, como segue: "...2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais...." João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:17
Determinada diligência
-
18/04/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE MOURA em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE MOURA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863326-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:33
Publicado Termo de Audiência em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA -
19/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/03/2024 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/03/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/03/2024 10:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/03/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/02/2024 08:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE MOURA em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:56
Recebidos os autos.
-
31/01/2024 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/01/2024 10:01
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
25/01/2024 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ANTONIO DE MOURA - CPF: *05.***.*50-63 (AUTOR).
-
12/12/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 06:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO ANTONIO DE MOURA (*05.***.*50-63).
-
14/11/2023 06:51
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
12/11/2023 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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