TJPB - 0862243-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de IZABELE MARIA CAVALCANTI COUTINHO em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:27
Juntada de Ofício
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05/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:47
Deferido o pedido de
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29/10/2024 08:26
Conclusos para decisão
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26/10/2024 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/10/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de IZABELE MARIA CAVALCANTI COUTINHO em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:11
Indeferido o pedido de IZABELE MARIA CAVALCANTI COUTINHO - CPF: *92.***.*96-46 (EXEQUENTE)
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11/10/2024 06:40
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
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01/10/2024 13:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 18:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/08/2024 01:31
Decorrido prazo de ACACIO MIRANDA JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/07/2024 11:06
Mandado devolvido para redistribuição
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17/07/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
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17/07/2024 08:31
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 02:17
Decorrido prazo de IZABELE MARIA CAVALCANTI COUTINHO em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2024 06:59
Conclusos para despacho
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27/06/2024 06:59
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2024 08:46
Juntada de Termo de audiência
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12/06/2024 08:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2024 08:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/04/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 14:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/04/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:32
Juntada de informação
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09/04/2024 08:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/04/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:08
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0862243-61.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: IZABELE MARIA CAVALCANTI COUTINHO REU: ACACIO MIRANDA JUNIOR Vistos, etc.
Requereu a parte autora a consulta de endereços da empresa executada através de sistemas disponíveis na justiça.
E, conforme protocolos em anexo, não foram localizados outros endereços além do já indicado na inicial.
Assim, requer a autora a citação da parte ré por edital.
Contudo, tal medida se revela inteiramente incompatível com a dinâmica célere, simples e informal do rito instituído pela Lei 9.099/95, notadamente em razão da necessidade de nomeação de curador especial para a parte executada, em atendimento ao disposto no inciso II, do art. 72, do CPC.
Ademais, cumpre ressaltar que o art. 18, §2º, da Lei 9.099/95 veda expressamente a citação por edital nas ações que tramitam em sede de Juizado Especial Cível.
Outrossim, tal vedação se aplica tanto para processos que tramitam na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, quanto para execuções de título extrajudicial, uma vez que tais casos encontram-se regidos pela mesma legislação especial e norteadas por princípios e normas específicas, não sendo, portanto, razoável aplicar tal orientação do FONAJE em detrimento da expressa vedação prevista na Lei 9.099/95.
Por fim, saliente-se que o ajuizamento de ações no Juizado Especial Cível é optativo, cabendo a parte se submeter às normas específicas atinentes ao referido microssistema, razão pela qual, não sendo localizada a parte executada, poderá a parte exequente propor a presente execução perante o Juízo Comum, no qual é possível realizar a pretendida citação ficta.
Sendo assim, indefiro o pedido de citação editalícia da parte demandada, por ausência de previsão legal.
CANCELE-SE a audiência aprazada.
Intimem-se novamente a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço da promovida, sob pena de extinção do feito, nos termos da lei.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 21:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 04/04/2024 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2024 14:34
Indeferido o pedido de IZABELE MARIA CAVALCANTI COUTINHO - CPF: *92.***.*96-46 (AUTOR)
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17/03/2024 21:24
Conclusos para decisão
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15/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 21:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/01/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:38
Juntada de informação
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25/01/2024 10:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/04/2024 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/01/2024 10:30
Juntada de Certidão
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25/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 21:04
Determinada diligência
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23/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:06
Conclusos para decisão
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23/01/2024 15:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/12/2023 21:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:08
Juntada de informação
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16/11/2023 12:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2023 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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