TJPB - 0835575-87.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835575-87.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: JACKELINE SANTOS DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO - PB19653 REU: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 Advogado do(a) REU: CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS - RJ96293 Advogados do(a) REU: JULIANA AUGUSTA CARREIRA RIBEIRO - PB13369, RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO Intimem-se os executados UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ e SEMPRE SAÚDE ADMINISTRADORA para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
19/03/2024 10:39
Baixa Definitiva
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19/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/03/2024 10:38
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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09/02/2024 09:40
Conhecido o recurso de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS - CNPJ: 26.***.***/0001-27 (RECORRENTE) e não-provido
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08/02/2024 12:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 12:35
Juntada de Certidão de julgamento
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02/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 06:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/11/2023 08:11
Conclusos para despacho
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20/11/2023 08:11
Juntada de Certidão
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14/11/2023 07:49
Recebidos os autos
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14/11/2023 07:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2023 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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