TJPB - 0805821-71.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805821-71.2020.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ANNA KARLA BORGES MIRANDA(*04.***.*25-14), objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos.
Realizado o pagamento do débito, a parte Exequente atravessou petição pugnando pela expedição dos respectivos alvarás, sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A expedição dos respectivos alvarás, modelo eletrônico, de acordo com os valores abaixo: i.) autora (principal) - R$ 4.019,68 ii.) advogada: R$ 864,17 + R$ 1.722,72 = R$ 2.586,89 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R. eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
19/02/2024 07:37
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 07:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
19/02/2024 07:36
Transitado em Julgado em 17/02/2024
-
17/02/2024 00:47
Decorrido prazo de ANNA KARLA BORGES MIRANDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:47
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:12
Decorrido prazo de ANNA KARLA BORGES MIRANDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 16/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:51
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - CNPJ: 30.***.***/0001-97 (APELANTE) e ANNA KARLA BORGES MIRANDA - CPF: *04.***.*25-14 (APELANTE) e não-provido
-
18/12/2023 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2023 18:09
Juntada de Certidão de julgamento
-
04/12/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 21:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 22:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 00:06
Decorrido prazo de ANNA KARLA BORGES MIRANDA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 17/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/08/2023 12:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2023 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
18/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 07:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2023 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
30/07/2023 18:38
Recebidos os autos.
-
30/07/2023 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
-
17/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:36
Juntada de Petição de parecer
-
01/06/2023 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 21:33
Recebidos os autos
-
18/05/2023 21:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/05/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851756-37.2020.8.15.2001
Maria do Socorro Cartaxo Trigueiro
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2020 18:38
Processo nº 0814107-96.2024.8.15.2001
Ednaldo Honorio de Souza
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Victoria Lucia Nunes Valadares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2024 10:19
Processo nº 0800707-06.2024.8.15.0161
Angela Maria da Silva Fialho
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2024 12:42
Processo nº 0800086-59.2018.8.15.0471
Ministerio Publico da Paraiba
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Cleanto Gomes Pereira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2020 18:55
Processo nº 0841768-84.2023.8.15.2001
Martinho Pedro do Nascimento
Selma do Nascimento Santos
Advogado: Paulo Henrique Lins Miranda de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2023 15:12