TJPB - 0815898-47.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815898-47.2017.8.15.2001 AUTOR: JOSEFA DA SILVA SOUSA REU: BRADESCO SAUDE S/A, FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA EMENTA.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PLANO DE SAÚDE.
COBRANÇA INDEVIDA.
SUSPENSÃO DO SEGURO SAÚDE.
DEMANDA PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE.
PERDA DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485 VI DO NCPC. -Diante do julgamento da demanda principal, o feito perdeu seu objeto, restando, tão somente, declarar a sua extinção.
Trata-se de ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por JOSEFA DA SILVA SOUSA, objetivando a condenação do promovido BRADESCO SEGUROS S/A para a reparação dos prejuízos suportados em virtude do recebimento de uma cobrança indevida, que gerou a suspensão de seu plano de saúde, motivando o ajuizamento de outra ação, em trâmite perante este juízo, na qual foi concedida medida liminar para a continuidade de cobertura para seu tratamento.
Razão pela qual, requereu a procedência da ação.
Juntou documentos.
Deferida a gratuidade, citado, o promovido ofereceu contestação, arguindo questões preliminares e no mérito, combateu os argumentos expostos na exordial, afirmando inexistir qualquer irregularidade em seu agir.
Diante disso, pugnou a improcedência da ação.
Juntou documentos (ID 10570272).
Réplica no feito (Id 10688877), intervenção no processo da FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, como parte Assistente do Réu (Id 13107407), encontrando-se o feito maduro para receber julgamento, vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
De plano, mister anotar que a pretensão exordial não merece agasalho, uma vez que a demanda principal Declaratória, Proc. 0818141-95.2016.8.15.2001, já se encontra devidamente julgada (Id 43374965), inclusive com Recurso de Apelação não conhecido e transitado em julgado, consoante Certidão da Egrégia Corte de Justiça, constante no Id 67118251. É que na presente ação busca a parte autora reparação por danos fundada em alegada cobrança indevida, cuja inexigência de dívida, discutida na ação supracitada, foi afastada pelo julgador.
De modo que o feito não merece prosperar ante a perda superveniente de seu objeto.
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo no art. 485, VI do NCPC, DECLARO EXTINTO o processo pela perda de seu objeto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, CONDENO a promovente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor atribuído à causa, condicionada a liquidação, às condições dispostas no art. 98, §3º do NCPC.
Em caso de interposição de recurso, INTIME-SE a parte adversa para oferecer contrarrazões, em 15 dias úteis, encaminhando-se o feito, em seguida, ao e.
TJPB, independente de nova conclusão.
Do contrário, transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
15/06/2023 05:52
Baixa Definitiva
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15/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/06/2023 05:52
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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15/06/2023 01:29
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSEFA DA SILVA SOUSA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:28
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSEFA DA SILVA SOUSA em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:09
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:09
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/06/2023 23:59.
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10/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:16
Conhecido o recurso de JOSEFA DA SILVA SOUSA - CPF: *11.***.*00-18 (APELANTE) e provido
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09/05/2023 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2023 13:06
Juntada de Certidão de julgamento
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03/05/2023 07:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/05/2023 21:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/05/2023 21:34
Juntada de Certidão de julgamento
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29/04/2023 00:37
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:37
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 12:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/04/2023 16:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/04/2023 15:53
Juntada de Certidão de julgamento
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18/04/2023 16:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/04/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/04/2023 14:58
Juntada de Certidão de julgamento
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14/04/2023 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/04/2023 23:59.
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10/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/04/2023 08:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/04/2023 08:19
Juntada de Certidão de julgamento
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25/03/2023 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 07:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/03/2023 13:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/03/2023 13:44
Juntada de Certidão de julgamento
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07/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/03/2023 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/03/2023 23:59.
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09/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/07/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 08:22
Conclusos para despacho
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15/07/2022 08:02
Pedido de inclusão em pauta
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23/04/2022 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 15:02
Conclusos para despacho
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18/04/2022 15:01
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/04/2022 21:38
Juntada de Certidão
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10/04/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2022 11:16
Conclusos para despacho
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07/04/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 12:57
Conclusos para despacho
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22/03/2022 11:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/11/2021 13:01
Conclusos para despacho
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17/11/2021 13:00
Juntada de Petição de parecer
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28/09/2021 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 20:23
Conclusos para despacho
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23/09/2021 20:23
Juntada de Certidão
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23/09/2021 20:23
Juntada de Certidão
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23/09/2021 17:54
Recebidos os autos
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23/09/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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