TJPB - 0800152-20.2021.8.15.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800152-20.2021.8.15.0411 DECISÃO Vistos, etc.
EXPEÇA-SE alvará para liberação das quantias depositadas em juízo.
Dando seguimento a execução, tendo em vista que o art. 789 do Código de Processo Civil vigente (CPC) é claro em informar que o devedor responde com todo o seu patrimônio quanto às suas obrigações exigidas e, também, tendo em vista que o art. 835, I, do CPC, é claro em falar da preferência de penhora quanto a dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, DEFIRO o pedido de penhora "online" e DETERMINO o bloqueio judicial, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros em nome do executado, no valor máximo da execução.
Realizado neste mesmo ato, porém sem sucesso, conforme documentos em anexo, INTIMO a parte exequente para se manifestar nos autos e, em sendo o caso, indicar outros meios de se prosseguir na execução no prazo de 15 (quinze) dias.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] 0800152-20.2021.8.15.0411 DESPACHO Vistos, etc. 1.INTIMO a parte a parte autora para, querendo, executar o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, preenchendo os requisitos do art. 534 do NCPC, devendo apresentar a memória de cálculo, preferencialmente, a ferramenta TJCALC do TJPB; 2.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUA-SE a classe para "Cumprimento de Sentença"; 3.
INTIME-SE o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar as matérias previstas no art. 525, §1º do CPC/15.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado. 4.
Realizado o depósito voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC). 5.
Concordando, EXPEÇA-SE o competente alvará e venham os autos conclusos para sentença. 6.
Em caso de discordância, expeça-se os alvarás da parte incontroversa já depositada, e INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 05 dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
Após, autos conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC).
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
12/03/2024 17:19
Baixa Definitiva
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12/03/2024 17:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/03/2024 17:18
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 00:03
Decorrido prazo de LOCAMERICA RENT A CAR S.A. em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DE LIMA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:03
Decorrido prazo de PALADINO GESTAO DE INSTALACOES E ORGANIZACOES DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.. em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:03
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 11/03/2024 23:59.
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08/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:31
Conhecido o recurso de LOCAMERICA RENT A CAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0228-86 (APELANTE) e provido em parte
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12/12/2023 12:32
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 06:46
Conclusos para despacho
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05/09/2023 06:46
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:38
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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