TJPB - 0813686-87.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de ERIVANILDO JOSE DE LIMA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de CLEDINEIDE DANTAS DE SOUSA - INSTITUTO EDUCACIONAL DIEGO DANTAS (DIEGO DANTAS AMBIENTAL) em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813686-87.2016.8.15.2001 AUTOR: ERIVANILDO JOSÉ DE LIMA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia e cálculo no id 106187082), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 31/01/2025 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa - PB, 15 de janeiro de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
15/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:06
Juntada de cálculos
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13/12/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:45
Juntada de Alvará
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04/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 27 de novembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813686-87.2016.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: ERIVANILDO JOSE DE LIMA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Procedi à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial de Id. 70768270 e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvarás em favor do patrono do exequente, conforme requerido no Id. 97823210.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judiciais supere o montante de 6(seis) salários-mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
27/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:51
Expedido alvará de levantamento
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27/11/2024 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 17:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
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02/08/2024 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente, para no prazo de 5(cinco) dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCO AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
25/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 10:32
Conclusos para decisão
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16/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813686-87.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que não houve determinação do juízo para o demandado cumprir o julgado, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, no que tange a obrigação de fazer.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
21/03/2024 19:56
Determinada diligência
-
21/03/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
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05/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:44
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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27/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/03/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS DE ARAUJO em 15/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:33
Julgado procedente o pedido
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22/01/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 00:55
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 12:27
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
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04/10/2022 07:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 16:40
Juntada de Certidão
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21/04/2022 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 22:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/03/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 13:00
Conclusos para despacho
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11/02/2021 12:59
Juntada de Certidão
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09/07/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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03/03/2018 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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11/04/2016 16:40
Conclusos para despacho
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17/03/2016 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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