TJPB - 0815045-72.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2022 22:28
Arquivado Definitivamente
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13/11/2022 22:28
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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21/07/2022 01:58
Decorrido prazo de HERALDO DO NASCIMENTO SILVA em 19/07/2022 23:59.
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19/05/2022 00:08
Publicado Edital em 19/05/2022.
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18/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0815045-72.2016.8.15.2001 EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 0815045-72.2016.8.15.2001 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação supra, onde o(a)(s) autor(a)(es)(as) Nome: Banco Gmac SA, Endereço: AV INDIANÓPOLIS, 3096, BLOCO A, INDIANÓPOLIS, SÃO PAULO - SP - CEP: 04063-000, na qual o(s) autor(es) move(m) contra HERALDO DO NASCIMENTO SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), taxista(a), devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º *39.***.*00-49, residente e domiciliado(a) na R Conceição, 831, Municipios, Santa Rita - PB, CEP: 58302-380, cujo paradeiro é incerto e não sabido, e por assim se encontrar, mandou o MM Juiz que se expedisse o presente edital para fins de INTIMAR da sentença que JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para, confirmando a liminar concedida, DEFERIR AO ESTABELECIMENTO FINANCEIRO PROMOVENTE, PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO, nominado no cabeçalho POSSE PLENA, PARA TODOS EFEITOS LEGAIS, do veículo descrito na inicial e já nesta sentença. Condenando o réu nas custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios, estes na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, para, querendo, recorrer(em) do feito, no prazo de 15 dias. O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos 17/05/2022, Eu, Pollyana C.
T.
Martins de Andrade, Técnica Judiciária, o digitei por ordem do Despacho de ID nº 58086832, datado de 11/05/2022 de Dr.
Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, Juiz de Direito. -
17/05/2022 15:15
Expedição de Edital.
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11/05/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 15:53
Conclusos para despacho
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08/04/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2022 12:01
Juntada de diligência
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27/03/2022 18:20
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 03:45
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 30/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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02/11/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2021 16:35
Juntada de diligência
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13/08/2021 10:27
Expedição de Mandado.
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23/01/2021 03:06
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 22/01/2021 23:59:59.
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27/11/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 10:24
Julgado procedente o pedido
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23/11/2020 08:59
Conclusos para despacho
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20/11/2020 00:56
Decorrido prazo de HERALDO DO NASCIMENTO SILVA em 19/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2020 22:24
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2020 22:10
Expedição de Mandado.
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13/11/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2018 16:51
Conclusos para despacho
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09/10/2017 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2017 02:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2017 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2017 00:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 17/05/2017 23:59:59.
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24/04/2017 11:08
Conclusos para despacho
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23/04/2017 21:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2017 21:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2017 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2017 16:51
Declarada incompetência
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29/11/2016 16:10
Conclusos para despacho
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29/11/2016 16:10
Juntada de Certidão
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17/10/2016 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2016 09:58
Expedição de Mandado.
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30/09/2016 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2016 10:26
Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2016 12:13
Conclusos para decisão
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29/03/2016 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2017
Ultima Atualização
13/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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