TJPB - 0808963-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 10:40
Determinada diligência
-
11/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 21:07
Determinada diligência
-
06/05/2025 21:07
Decretada a revelia
-
24/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 05:36
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 05:36
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
07/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:28
Juntada de Informações
-
03/04/2025 10:50
Determinada diligência
-
02/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 04:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 04:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808963-44.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para conhecimento do resultado da pesquisa via sistema INFOJUD, oferecendo e acompanhando o Sr.
Oficial de Justiça no cumprimento da ordem judicial.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:45
Determinada diligência
-
25/11/2024 00:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808963-44.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da partes autora para se manifestar, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:23
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 22:10
Determinada diligência
-
07/10/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808963-44.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 89320738, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 01:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:28
Publicado Mandado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0808963-44.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PROMOVENTE(S): Nome: B.
R.
B.
S.
Endereço: R PASTEUR, 463, andar 2, Sala 204, BATEL, CURITIBA - PR - CEP: 80250-080 PROMOVIDO(S): Nome: S.
K.
L.
R.
Endereço: R BACHAREL IRENALDO DE ALBUQUERQUE CHAVES, 00, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-460 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, busque e apreenda o bem abaixo caracterizado.
Após executada a liminar, CITE-SE o(a) promovido(a) Nome: S.
K.
L.
R.
Endereço: R BACHAREL IRENALDO DE ALBUQUERQUE CHAVES, 201, APTO 317, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-460 de que disporá do prazo de 5(cinco) dias para purgação da mora, pagando a integralidade da dívida pendente, valores estes constantes na inicial apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus, e/ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser consolidada a posse e a propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, a teor do art. 3, pars. 1 a 3, do decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 10.931/2004. “marca/modelo RENAULT/DUSTER ICONIC 1.3 TB, Gasolina, placa RLX4A84, chassi 93YHJD20XPJ132675 ano/modelo 2022/2022, cor BRANCA” FIEL DEPOSITÁRIO: ALAIN GOMES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF *19.***.*39-47, sob nº (83) 9 8849.8913, que poderá ser contactado através dos fones (83) 9 8849.8913.
JOÃO PESSOA-PB, 22 de março de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022215282422900000080887399 0 - INICIAL Outros Documentos 24022215282479400000080887401 1 - PROCURAÇÃO RCI - 2024 Procuração 24022215282554500000080887402 2 - PROC SANTANDER RCI SUBS GOES RCI - 2024 Procuração 24022215282656900000080887403 3 - ATA AGE RCI 1 Documento de Comprovação 24022215282743200000080887404 3 - ATA AGE RCI 2 Documento de Comprovação 24022215282831100000080887405 3 - ATA AGE RCI 3 Documento de Comprovação 24022215282932600000080887406 3 - ATA AGE RCI 4 Documento de Comprovação 24022215283016600000080887407 4 - ATA RCA RCI Documento de Comprovação 24022215283108200000080887408 5 - Clausulas Renault Financiamento Documento de Comprovação 24022215283185200000080887409 6 - CONTRATO Documento de Comprovação 24022215283223500000080887410 7 - NOTIFICACAO Documento de Comprovação 24022215283329400000080887411 8 - DETRAN Documento de Comprovação 24022215283399400000080887412 9 - GRAVAME Documento de Comprovação 24022215283463000000080887413 10 - EXTRATO Documento de Comprovação 24022215283527300000080887414 Despacho Despacho 24022618501774600000080977134 Expediente Expediente 24022618501933900000081046469 PETIÇÃO Petição 24030412172371400000081382859 1_Petição_1176716 Outros Documentos 24030412172426200000081382861 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24030412172533200000081382862 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24030412172615400000081382864 2_Documento_3 Documento de Comprovação 24030412172715900000081382867 2_Documento_4 Documento de Comprovação 24030412172780500000081382871 Decisão Decisão 24031122543109800000081448757 Petição Petição 24031809060468300000082087220 . -
22/03/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 22:54
Determinada diligência
-
11/03/2024 22:54
Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2024 06:52
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO RCI BRASIL S/A (62.***.***/0001-15).
-
26/02/2024 18:50
Determinada diligência
-
22/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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