TJPB - 0840161-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de ISOMAR NUNES CAVALCANTI em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de ISOMAR NUNES CAVALCANTI em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:34
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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21/04/2025 22:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/04/2025 22:33
Determinada diligência
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17/12/2024 18:27
Conclusos para decisão
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25/10/2024 23:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 07:45
Expedição de Carta.
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25/09/2024 07:45
Expedição de Carta.
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18/09/2024 15:43
Determinada diligência
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16/08/2024 22:23
Juntada de provimento correcional
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19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ISOMAR NUNES CAVALCANTI em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ISOMAR NUNES CAVALCANTI em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ISOMAR NUNES CAVALCANTI em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ISOMAR NUNES CAVALCANTI em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 00:57
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 00:44
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
Processo n. 0840161-70.2022.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: ISOMAR NUNES CAVALCANTI, ISOMAR NUNES CAVALCANTI.
SENTENÇA ACORDO CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES – HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Declaratória Negativa de Débito c/c Condenação a Indenização por Danos Morais ajuizada por BANCO BRADESCO em face de ISOMAR NUNES CAVALCANTI e outros, conforme narra a inicial.
Após apresentação de contestação, aportou nos autos termo de acordo escrito realizado entre as partes (ID Num. 78393327). É o relatório.
Decido.
No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir.
Assim, à luz do exposto e amparada no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
22/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:29
Homologada a Transação
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25/11/2023 23:16
Conclusos para despacho
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29/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ISOMAR NUNES CAVALCANTI em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/05/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 11:14
Determinada diligência
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17/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2023 23:59.
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23/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:49
Deferido o pedido de
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24/08/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 20:08
Conclusos para despacho
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12/08/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 11:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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03/08/2022 11:03
Deferido o pedido de
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02/08/2022 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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