TJPB - 0857694-18.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857694-18.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 07:43
Baixa Definitiva
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23/02/2024 07:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/02/2024 07:42
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO RODRIGUEZ TURCIOS em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/02/2024 23:59.
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14/01/2024 21:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:25
Conhecido o recurso de CARLOS ANTONIO RODRIGUEZ TURCIOS (APELANTE) e provido em parte
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05/12/2023 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 14:18
Juntada de Certidão de julgamento
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04/12/2023 14:12
Juntada de Certidão de julgamento
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16/11/2023 20:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
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06/11/2023 20:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
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26/10/2023 08:27
Recebidos os autos
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26/10/2023 08:27
Juntada de despacho
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03/08/2023 10:17
Baixa Definitiva
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03/08/2023 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem
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03/08/2023 10:17
Cancelada a Distribuição
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02/08/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
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20/06/2023 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/06/2023 12:45
Juntada de
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16/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/06/2023 10:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/06/2023 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2023 16:39
Conclusos para despacho
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14/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
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14/06/2023 11:26
Recebidos os autos
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14/06/2023 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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