TJPB - 0832331-53.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 21:43
Determinada diligência
-
30/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 22:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 22:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 03:43
Determinada diligência
-
31/10/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:51
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia grafotécnica do ID 88270528.
Nomeio para funcionar como perito nos autos o expert Alan Barbosa de Melo, Grafocopistas/Perícia Grafotécnica, Psicólogo/Clínica e comunitária, com endereço na Av.
Vasco da Gama, 950, apto 1004, Jaguaribe, João Pessoa/PB, (83) 98808-8682, Email: [email protected]. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:14
Nomeado perito
-
16/08/2024 22:23
Juntada de provimento correcional
-
16/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832331-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 21 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/03/2024 11:18
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/12/2022 21:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/12/2022 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 22:54
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2022 13:40
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 23:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) em 19/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 06:35
Decorrido prazo de PAULO GOMES DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 08:38
Juntada de Ofício
-
15/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/06/2022 10:10
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2022 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814936-77.2024.8.15.2001
Joseana Galdino de Paula
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Evellyn Pryscilla de Araujo Coelho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 08:45
Processo nº 0815226-92.2024.8.15.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maria Lucia Florentino Bezerra
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2025 16:43
Processo nº 0820414-03.2023.8.15.2001
Flavia Rachel Brito de Figueiredo Almeid...
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2023 18:59
Processo nº 0816190-27.2020.8.15.2001
Fernanda Maria Pereira de Oliveira
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2020 16:23
Processo nº 0801043-13.2024.8.15.2003
Escola Paraiso Encantado LTDA - ME
Veronica Mendes da Silva
Advogado: Allysson Brenner Fernandes Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 20:45