TJPB - 0820414-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 452
-
08/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 18:49
Determinada diligência
-
13/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820414-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 18:24
Determinada diligência
-
01/11/2024 18:24
Nomeado perito
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31/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820414-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:31
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820414-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2024 09:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 26/08/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Alexandre Vieira Ferreira em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO JUNIOR GRISI MARINHO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/08/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/04/2024 13:01
Recebidos os autos.
-
05/04/2024 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820414-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para efetuar o pagamento das despesas de citação, havendo o recolhimento destas, DESIGNE-SE a audiência de conciliação/mediação com antecedência mínima de 30 dias, a realizar-se através do CEJUSC, de acordo com a pauta que for disponibilizada para a 1° Vara Cível; CITE-SE a parte ré, com antecedência mínima de 20 dias da audiência, o prazo quinzenal para oferecer a contestação será contado a partir da realização da audiência, não havendo autocomposição; A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; A parte autora, INTIME-SE através de seu advogado; Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, seja pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de multa, ademais, as partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Deixo para apreciar a Tutela de Evidência, caso não haja autocomposição, após o retorno do autos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 19:24
Determinada Requisição de Informações
-
06/07/2023 12:01
Conclusos para despacho
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04/05/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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