TJPB - 0800757-69.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 02:44
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 19:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:52
Juntada de cálculos
-
16/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:57
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2025 07:07
Juntada de Alvará
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13/05/2025 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 15:40
Juntada de Alvará
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05/05/2025 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2025 10:36
Juntada de cálculos
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27/03/2025 06:22
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 07:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
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24/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
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30/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
12/11/2024 12:26
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/11/2024 18:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/11/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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01/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:08
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800757-69.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: MARIA DA PAIXAO GOMES EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:48
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800757-69.2024.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: MARIA DA PAIXAO GOMES.
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
27/09/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO GOMES em 10/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/05/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 01:58
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:16
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 11:01
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2024 01:03
Publicado Sentença em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:05
Decretada a revelia
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25/03/2024 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2024 07:12
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 02:05
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/03/2024 23:59.
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02/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2024 09:23
Determinada a citação de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (REU)
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02/02/2024 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PAIXAO GOMES - CPF: *80.***.*87-00 (AUTOR).
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01/02/2024 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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