TJPB - 0846711-18.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 09:01
Juntada de
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09/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 93054775, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
03/07/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 10:36
Juntada de
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17/06/2024 10:08
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2024 00:53
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846711-18.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: KATHIA SUELY CABRAL ARAUJO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, em face da satisfação do débito, com fulcro nos artigos 526, § 3º c/c art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se, de imediato, alvarás eletrônicos, em favor da parte exequente, conforme requerido na petição de ID. 88233482.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico, em favor do banco executado, para levantamento do saldo bloqueado a maior (R$ 6.818,53), como requerido na petição de ID. 88448087.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judiciais, proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judiciais supere o montante de 6 (seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
07/06/2024 08:59
Juntada de comunicações
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06/06/2024 08:22
Juntada de Alvará
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06/06/2024 08:22
Juntada de Alvará
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06/06/2024 08:22
Juntada de Alvará
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20/05/2024 20:18
Determinado o arquivamento
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20/05/2024 20:18
Expedido alvará de levantamento
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20/05/2024 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:54
Juntada de informação
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04/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:01
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2024 01:14
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846711-18.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Impugnação à Execução apresentada pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A. (ID. 82854778), em face de Kathia Suely Cabral Araújo, onde se sustenta, em suma, o excesso do valor executado pela parte exequente.
Resposta da parte impugnada sob ID. 82888761.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Segundo dispõe o 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Essa regra, incluída em nosso ordenamento, possibilita à parte executada o manejo de instrumento voltado à regularidade no cumprimento da sentença, quando evidenciada uma ou mais hipóteses constantes do rol disposto no art. 525 do CPC. É de se observar, no entanto, que o dispositivo acima transcrito fixa o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento da impugnação, contados a partir da intimação do decurso do prazo estipulado no art. 523 do CPC.
Compulsando-se os autos, observa-se que a parte executada foi intimada para pagamento voluntário do débito (ID. 78731000), deixando o prazo quinzenal escoar in albis, em 29/09/2023, sem o oferecimento da respectiva impugnação, no prazo legal, conforme atesta a certidão de ID. 80142089, extrapolando sobremaneira o prazo estipulado no art. 525, do nosso Diploma Adjetivo Civil, porquanto só apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em 28/11/2023.
Sendo assim, diante das razões acima expostas, com fundamento no art. 525 do CPC, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, sem a análise do mérito.
P.
I.
Após o decurso do prazo recursal, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
25/02/2024 07:40
Determinada diligência
-
25/02/2024 07:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
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22/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
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16/01/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 05:48
Conclusos para decisão
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28/11/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2023 07:57
Conclusos para decisão
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03/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
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05/10/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2023 13:32
Deferido o pedido de
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03/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
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03/10/2023 15:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2023 08:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:50
Juntada de Certidão de prevenção
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06/03/2023 20:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2023 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/03/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:28
Juntada de Ofício
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24/02/2023 08:51
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2023 19:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/02/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 11:45
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2023 16:29
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:23
Ratificada a liminar
-
01/02/2023 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2023 06:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 06:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/12/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 12:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/11/2022 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 21:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/10/2022 12:37
Juntada de Petição de comunicações
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27/10/2022 11:33
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 11:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/10/2022 18:22
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2022 09:04
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 13:42
Nomeado perito
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22/06/2022 11:44
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 23:24
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2022 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/06/2022 23:59.
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25/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 13:46
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
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12/03/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/03/2022 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 03:10
Decorrido prazo de BRUNO PADILHA DE LIMA em 04/02/2022 23:59:59.
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03/12/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2021 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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