TJPB - 0851586-02.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:57
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de COOP DE ENERGIZACAO E DESENV R DE BANAN LTDA CERBAL em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FED DAS COOP DE ELETRIF RURAL DO ESTADO DA PARAIBA LTDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de J LUCENA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:03
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0851586-02.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: COOP DE ENERGIZACAO E DESENV R DE BANAN LTDA CERBAL, FED DAS COOP DE ELETRIF RURAL DO ESTADO DA PARAIBA LTDA, J LUCENA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP, RICARDO MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 86661576), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES (ID 86661576), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, na forma dos art. 487, inciso III, "b", art. 924, inciso II, e art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 20 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/03/2024 11:37
Determinado o arquivamento
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25/03/2024 11:37
Homologada a Transação
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20/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
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05/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 09:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0871231-13.2019.8.15.2001
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15/03/2023 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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14/03/2023 22:12
Conclusos para despacho
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22/02/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/04/2020 19:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/02/2020 08:23
Conclusos para despacho
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16/12/2019 09:51
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 09:51
Decorrido prazo de FED DAS COOP DE ELETRIF RURAL DO ESTADO DA PARAIBA LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 02:49
Decorrido prazo de J LUCENA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 12/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 02:49
Decorrido prazo de COOP DE ENERGIZACAO E DESENV R DE BANAN LTDA CERBAL em 12/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 17:50
Conclusos para despacho
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24/10/2019 19:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 11:11
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2019 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 15:49
Conclusos para despacho
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02/09/2019 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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