TJPB - 0800610-10.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ARCELINA CLEA DE VASCONCELOS em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:03
Decorrido prazo de NIVEL-ADMINISTRACAO CORRETAGENS E INCORPORACOES LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 07:53
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
13/08/2024 08:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:06
Homologada a Transação
-
09/08/2024 09:14
Conclusos para decisão
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08/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ARCELINA CLEA DE VASCONCELOS em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Adjudicação Compulsória] Autos de n. 0800610-10.2022.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a ausência de apresentação de contestação por parte da ré NIVEL ADMINISTRAÇÃO, regularmente citado, decreto sua revelia.
Anoto, contudo, que o efeito da revelia de veracidade dos fatos narrados pela parte autora possui presunção relativa, a ser analisado pelo livre convencimento motivado do magistrado, e não implica em procedência do pedido. 1.
Isso posto, INTIMO a parte autora e o réu citado para especificar as provas que pretende produzir no prazo de 15 dias, anotando-se a possibilidade de julgamento antecipado da lide. 2.
Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
26/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:40
Decretada a revelia
-
25/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
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10/01/2024 12:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de NIVEL-ADMINISTRACAO CORRETAGENS E INCORPORACOES LTDA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/09/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 01:04
Juntada de provimento correcional
-
27/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 07:34
Conclusos para despacho
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13/04/2023 13:42
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2023 13:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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26/03/2023 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2023 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/01/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 07:21
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 13:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/07/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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