TJPB - 0800012-59.2016.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 07:05
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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03/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:05
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 06:41
Decorrido prazo de IVANILDA BARBOSA DE LIMA em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:40
Decretada a revelia
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17/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A em 03/12/2024 23:59.
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30/10/2024 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:55
Desentranhado o documento
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22/08/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2024 01:25
Juntada de provimento correcional
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18/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800012-59.2016.8.15.0411 DECISÃO Vistos, etc.
Não localizado a parte demandada no endereço indicado, a parte autora requereu a sua citação por edital.
Sabemos que é obrigação da parte requerente, informar o endereço da parte adversa para fins de citação.
Vejamos: “É pacífico o entendimento de que é possível a expedição judicial de ofícios para órgãos públicos requisitando informações pessoais acerca do litigante demandado, sem que isto configure ofensa ao princípio da inviolabilidade do sigilo pessoal.
Todavia, esta postura ativa do Poder Judiciário é subsidiária, só tendo lugar quando restar provado pelo credor ter ele esgotado todas as diligências para localização do endereço do requerido.
No caso em apreço, não se encontram nos autos provas de que o recorrente envidou qualquer esforço para localizar o atual endereço da executada”. ( TJ-PA - AG: 200930074816 PA 2009300-74816, Relator: ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD).
Assim sendo, não vislumbro ter exaurido todos os meios de buscas pela parte autora, a fim de buscar o endereço da parte ré não citado, razão pela qual, indefiro o pedido. 1.
INTIMO a parte autora para que traga aos autos o endereço atualizado da parte promovida não citada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Ou que traga aos autos, provas cabais de exaurimento de busca dos referidos endereços, no mesmo prazo acima assinalado. 2.
Com o novo endereço, CITE-SE nos termos já determinados.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:48
Conclusos para decisão
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14/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 13:10
Conclusos para despacho
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10/11/2023 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:22
Declarada incompetência
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10/11/2023 11:38
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:36
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2023 00:21
Juntada de provimento correcional
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09/08/2023 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:10
Juntada de Certidão
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15/08/2022 07:16
Juntada de provimento correcional
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01/07/2021 11:32
Juntada de Outros documentos
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12/05/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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13/04/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/09/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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22/07/2016 12:05
Conclusos para despacho
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21/07/2016 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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