TJPB - 0802050-10.2022.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0802050-10.2022.8.15.0031 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS SANTANA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Composição extrajudicial.
Objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Homologação.
Extinção do Processo. - Impõe-se a homologação do acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo, porquanto contém objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Vistos etc.
MARIA DAS NEVES DOS SANTOS SANTANA, qualificado nos autos, através de advogada constituída, ajuizou uma ação declaratória c/c pleito indenizatório em face do BANCO BRADESCO, igualmente qualificado nos autos, pelos motivos expostos na petição inicial.
No curso do processo as partes chegaram a uma composição amigável, acostando aos autos um acordo extrajudicial para posterior homologação deste Juízo (petição de id 84366710).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No âmbito civil a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo inserto aos autos possui objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Sendo assim, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, representado pela petição de id 84366710, na forma ali pactuada, e, em consequência, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás em favor da autora e de seu patrono, inclusive quanto a retenção da verba honorária contratual.
Intimem-se para que informem dados bancários.
Honorários advocatícios “pro rata”.
Custas judiciais adimplidas id nº 84873185.
As partes, de modo expresso, dispensaram o prazo recursal.
Após, movimente-se os autos ao ARQUIVO, independentemente de nova conclusão.
Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoa Grande-PB, 26 de março de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES Juiz de Direito -
25/10/2023 15:13
Baixa Definitiva
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25/10/2023 15:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/10/2023 14:23
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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18/10/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:13
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DOS SANTOS SANTANA em 03/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:45
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2023 10:45
Conhecido o recurso de MARIA DAS NEVES DOS SANTOS SANTANA - CPF: *52.***.*81-12 (APELANTE) e provido
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05/09/2023 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2023 16:10
Juntada de Certidão de julgamento
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05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
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14/08/2023 06:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:33
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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