TJPB - 0806861-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:09
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806861-83.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL INDEPENDENCIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA - PB12051 EXECUTADO: DIEGO DE SOUZA VIDERES, JOSE ROBERTO DE SIQUEIRA VIDERES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 19:44
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 19:18
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 19:25
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SIQUEIRA VIDERES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SIQUEIRA VIDERES em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 21:19
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 02:14
Publicado Mandado em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL INDEPENDENCIA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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17/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA VIDERES em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 22:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/02/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 09:11
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806861-83.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL INDEPENDENCIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA - PB12051 EXECUTADO: DIEGO DE SOUZA VIDERES, JOSE ROBERTO DE SIQUEIRA VIDERES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar endereço atualizado das partes executadas para proceder com a devida intimação acerca da penhora de ID 103200081.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:40
Determinada Requisição de Informações
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06/12/2024 19:21
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:23
Juntada de Ofício
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30/11/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SIQUEIRA VIDERES em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/10/2024 09:05
Mandado devolvido para redistribuição
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21/10/2024 09:05
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2024 18:49
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 11:53
Determinada diligência
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18/10/2024 07:34
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806861-83.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL INDEPENDENCIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA - PB12051 EXECUTADO: DIEGO DE SOUZA VIDERES, JOSE ROBERTO DE SIQUEIRA VIDERES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel que pretende seja realizada a penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:22
Determinada diligência
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04/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:01
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806861-83.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL INDEPENDENCIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA - PB12051 EXECUTADO: DIEGO DE SOUZA VIDERES, JOSE ROBERTO DE SIQUEIRA VIDERES DESPACHO Em consulta ao sistema Sisbajud, observou-se a inexistência de vínculo bancário da parte executada, conforme print a seguir: Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 07:41
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:51
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0806861-83.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL INDEPENDENCIA RÉU: EXECUTADO: DIEGO DE SOUZA VIDERES, JOSE ROBERTO DE SIQUEIRA VIDERES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/09/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:08
Determinada Requisição de Informações
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16/09/2024 20:50
Conclusos para despacho
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16/09/2024 20:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/09/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SIQUEIRA VIDERES em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0806861-83.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL INDEPENDENCIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA - PB12051 EXECUTADO: DIEGO DE SOUZA VIDERES, JOSE ROBERTO DE SIQUEIRA VIDERES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 2 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/08/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0806861-83.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL INDEPENDENCIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA - PB12051 EXECUTADO: DIEGO DE SOUZA VIDERES, JOSE ROBERTO DE SIQUEIRA VIDERES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 07:33
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:18
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0806861-83.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
16/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 06:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 06:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL INDEPENDENCIA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
30/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0806861-83.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL INDEPENDENCIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA - PB12051 EXECUTADO: DIEGO DE SOUZA VIDERES, JOSE ROBERTO DE SIQUEIRA VIDERES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 28 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/03/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/03/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 13:21
Determinada diligência
-
29/01/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 08:05
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:49
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:41
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 00:40
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA VIDERES em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 22:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/07/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 11:44
Determinada diligência
-
01/07/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 06:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 17:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/05/2023 17:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2023 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL INDEPENDENCIA em 11/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 06:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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