TJPB - 0835505-46.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 07:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
20/03/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 21:26
Juntada de comunicações
-
06/12/2024 12:03
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 07:09
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:07
Determinada diligência
-
06/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:15
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0835505-46.2017.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão id nº 100347430 , de ordem do MM.
Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, passo a intimar a parte promovida do teor da decisão retromencionada, cujo teor é o seguinte: "Em caso positivo, a parte promovida para que proceda o depósito judicial do valor dos honorários periciais ora arbitrados".
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
15/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2024 02:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:19
Outras Decisões
-
12/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:49
Decorrido prazo de REGINALDO PIRES MOURA BRASIL em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
01/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835505-46.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte para se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito id nº 99284245, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:18
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:00
Nomeado perito
-
15/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 01:10
Decorrido prazo de ALEXANDRA KALLYNE LUCENA LIRA LIMA em 02/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:16
Nomeado perito
-
08/04/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
30/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835505-46.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 15:46
Determinada diligência
-
29/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:13
Decorrido prazo de KENNETH GIBRAN SOUSA LEITE em 05/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:11
Juntada de comunicações
-
16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de KENNETH GIBRAN SOUSA LEITE em 15/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:19
Juntada de comunicações
-
21/11/2023 12:17
Juntada de Alvará
-
16/10/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 22:23
Deferido o pedido de
-
14/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 01:53
Decorrido prazo de REGINALDO PIRES MOURA BRASIL em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:02
Determinada diligência
-
08/08/2023 11:02
Deferido o pedido de
-
04/08/2023 19:58
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:27
Outras Decisões
-
07/06/2023 13:27
Determinada diligência
-
07/06/2023 13:27
Nomeado perito
-
16/05/2023 21:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 14:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/04/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:47
Juntada de Alvará
-
17/04/2023 19:01
Expedido alvará de levantamento
-
17/04/2023 19:01
Determinada diligência
-
11/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:51
Juntada de Alvará
-
03/04/2023 09:51
Juntada de Alvará
-
30/03/2023 13:39
Expedido alvará de levantamento
-
30/03/2023 13:39
Determinada diligência
-
08/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:07
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:51
Juntada de Petição de resposta
-
01/03/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 07:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 18:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 15:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/12/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 06:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 06:48
Processo Desarquivado
-
04/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2022 11:51
Determinado o arquivamento
-
28/03/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 15:00
Transitado em Julgado em 18/03/2022
-
19/03/2022 01:59
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 18/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 02:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 07:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 285)
-
04/12/2021 00:20
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 09:09
Outras Decisões
-
28/08/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2020 00:09
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2020 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2019 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 09:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 09:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2019 15:28
Declarada incompetência
-
05/02/2019 17:36
Conclusos para decisão
-
09/01/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
12/12/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 17:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2017 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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