TJPB - 0815189-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:10
Decorrido prazo de NOTORIA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 09:03
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 19:10
Decorrido prazo de RAISSA ARTIGAS BORGES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:10
Decorrido prazo de JONAS COSTA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:10
Decorrido prazo de RAFAEL LEIVIA MESSEDER em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
26/05/2025 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815189-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 23:54
Decorrido prazo de NOTORIA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 14:42
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
21/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:16
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
14/04/2025 11:00
Decretada a revelia
-
14/04/2025 11:00
Determinado o arquivamento
-
14/04/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/04/2025 04:14
Decorrido prazo de NOTORIA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:41
Decorrido prazo de NOTORIA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 08:34
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de RAFAEL LEIVIA MESSEDER em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de JONAS COSTA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:01
Decorrido prazo de RAISSA ARTIGAS BORGES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:45
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815189-65.2024.8.15.2001 [Rescisão / Resolução] AUTOR: RAFAEL LEIVIA MESSEDER, JONAS COSTA DOS SANTOS, RAISSA ARTIGAS BORGES DA SILVA REU: NOTORIA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI, MARCIO VICTOR POGGI LINS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de exclusão do réu Marcio Victor Poggi Lins Oliveira.
Converto o julgamento em diligência para intimar os autores para comprovar o pagamento de R$ 50.000,00 suscitados na inicial e, ato oportuno, intimar o réu para, querendo, produzir provas.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 11:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR POGGI LINS OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:05
Decorrido prazo de NOTORIA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815189-65.2024.8.15.2001 [Rescisão / Resolução] AUTOR: RAFAEL LEIVIA MESSEDER, JONAS COSTA DOS SANTOS REU: NOTORIA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI, MARCIO VICTOR POGGI LINS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. 1.
Inclua-se no polo ativo desta ação a Sra.
RAISSA ARTIGAS BORGES DA SILVA, conforme exposto no ato (ID. 101559304) 2.
Intime-se a parte autora para tomar ciência do ato e posteriormente apresentar resposta. (ID. 100472325) Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 11:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/10/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de NOTORIA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 05:44
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL LEIVIA MESSEDER em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:38
Decorrido prazo de JONAS COSTA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815189-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 100472324, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:15
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 00:12
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 17:25
Determinada a citação de MARCIO VICTOR POGGI LINS OLIVEIRA - CPF: *33.***.*12-80 (REU) e NOTORIA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-75 (REU)
-
01/07/2024 17:25
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:25
Gratuidade da justiça concedida em parte a JONAS COSTA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*47-41 (AUTOR)
-
28/06/2024 09:50
Conclusos para decisão
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12/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de RAFAEL LEIVIA MESSEDER em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de JONAS COSTA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
30/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815189-65.2024.8.15.2001 [Rescisão / Resolução] AUTOR: RAFAEL LEIVIA MESSEDER, JONAS COSTA DOS SANTOS REU: NOTORIA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI, MARCIO VICTOR POGGI LINS OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora a comprovar hipossuficiência mediante documento anexado aos autos.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES Juiz de Direito em Substituição -
26/03/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 23:42
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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